| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.466, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais Governo e Gestão Institucional - SG; e Administração — SA; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA PROGRAMÁTICA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA UNID CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS 01.16.01 | 04.126.0023.2.134 3.3.90.39.00 01.000.0000 35 R$ 225.000,00 PAGAMENTO INDENIZATÓRIO RELATIVO AOS SERVIÇOS PRESTADOS 01.32.01 | 04,122,0211.2.192 3.3.90.92.00 01.000.0000 700 R$ 34.000,00 PELO FORNECEDOR CEMEAP MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS MESES 10/2023 A 11/2023 TOTAL R$ 259.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID | procRAmATCA | pi press | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 33.90.3900 | 01.000.0000 | 697 |R$ 225.000,00 ORDINÁRIO 01.32.01] 04.331.0212.2.193 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 709 |R$ 34.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 259.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 06 de junho de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município