br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4471/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4471 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaOficializa a nomeação dos membros escolhidos para o Conselho Tutelar do Município de Bertioga, para o mandato 2024/2028.
native_id6909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.471, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Oficializa a nomeação dos
membros escolhidos para o
Conselho Tutelar do Município
de Bertioga, para o mandato
2024/2028.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o resultado da eleição do Conselho Tutelar
do Município de Bertioga informado nos autos do processo administrativo n.
2116/2024, bem como a diplomação dos conselheiros realizada no dia 10 de
janeiro de 2024, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficializada a nomeação, a partir de 10 de janeiro
de 2024, dos membros escolhidos, titulares e suplentes, para o CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, para o mandato 2024/2028, nos
termos da Lei Municipal n. 1.098, de 02 de janeiro de 2014, conforme segue:
|- Titulares:
. Vanessa da Silva Gonçalves;
. lolene da Conceição de Oliveira;
. Laucildes Aquino Bispo dos Santos;
. Shirlei Mendes dos Santos Augusto;
. Selma Rosana Maria Simões Nascimento.
ENA
Suplentes:
. Mariza Babetto Quirino;
. Maria Cristina Quintella Squillante;
. Elenice Santos Sousa;
. Daiane Oliveira Rodrigues;
. Leandro Guimarães de Souza;
. Nuno de Brito Ferreira;
. Raphael da Silva Pereira;
. Maria da Conceição Silva;
. Ana Paula Souza;
10. Maria dos Passos Silva;
11. Keila Regina Abreu Andrade de Jesus;
12. Claudia Pereira de Jesus Silva;
13. Leonice Maria Bergonsi.
SONDA RONa
Parágrafo único. Ocorrendo vacância de titular, assumirá o
suplente que houver recebido o maior número de votos, nos termos do
parágrafo único, do art. 35, da Lei Municipal n. 1.098, de 02 de janeiro de 2014.
Drfeitura do Município de Bento 444
Estado de São Paulo
Estância Balnednia
Art. 2º O mandato dos conselheiros tutelares será de 10 de
janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal
n. 1.098/14.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Bertioga, 11 de junho de 2024. (PA n. 2116/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

open original →