| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Oficializa a nomeação dos membros escolhidos para o Conselho Tutelar do Município de Bertioga, para o mandato 2024/2028. |
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Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.471, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Oficializa a nomeação dos membros escolhidos para o Conselho Tutelar do Município de Bertioga, para o mandato 2024/2028. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o resultado da eleição do Conselho Tutelar do Município de Bertioga informado nos autos do processo administrativo n. 2116/2024, bem como a diplomação dos conselheiros realizada no dia 10 de janeiro de 2024, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; DECRETA: Art. 1º Ficam oficializada a nomeação, a partir de 10 de janeiro de 2024, dos membros escolhidos, titulares e suplentes, para o CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, para o mandato 2024/2028, nos termos da Lei Municipal n. 1.098, de 02 de janeiro de 2014, conforme segue: |- Titulares: . Vanessa da Silva Gonçalves; . lolene da Conceição de Oliveira; . Laucildes Aquino Bispo dos Santos; . Shirlei Mendes dos Santos Augusto; . Selma Rosana Maria Simões Nascimento. ENA Suplentes: . Mariza Babetto Quirino; . Maria Cristina Quintella Squillante; . Elenice Santos Sousa; . Daiane Oliveira Rodrigues; . Leandro Guimarães de Souza; . Nuno de Brito Ferreira; . Raphael da Silva Pereira; . Maria da Conceição Silva; . Ana Paula Souza; 10. Maria dos Passos Silva; 11. Keila Regina Abreu Andrade de Jesus; 12. Claudia Pereira de Jesus Silva; 13. Leonice Maria Bergonsi. SONDA RONa Parágrafo único. Ocorrendo vacância de titular, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, nos termos do parágrafo único, do art. 35, da Lei Municipal n. 1.098, de 02 de janeiro de 2014. Drfeitura do Município de Bento 444 Estado de São Paulo Estância Balnednia Art. 2º O mandato dos conselheiros tutelares será de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal n. 1.098/14. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de junho de 2024. (PA n. 2116/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município