| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Reconhece a urbanização dos terrenos e a aceitação dos logradouros públicos que menciona, localizados no “Módulo 25”, do Plano Urbanístico denominado Riviera de São Lourenço. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância DBalned sua DECRETO N. 4.473, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Reconhece a urbanização dos terrenos e a aceitação dos logradouros públicos que menciona, localizados no “Módulo 25”, do Plano Urbanístico denominado Riviera de São Lourenço. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Sobloco Construtora S.A., responsável pela execução do empreendimento Riviera de São Lourenço, com o intuito de oficializar a urbanização de terrenos e a aceitação de logradouros públicos integrantes do “Módulo 25”, constante dos autos do processo administrativo n. 5934/2022; CONSIDERANDO que foi constatada através de vistoria a conclusão das obras de urbanização e integridade estrutural dos logradouros públicos abaixo mencionados; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII, da Lei Municipal n. 317, de 27 de outubro de 1998; DECRETA: Art. 1º Fica oficialmente reconhecida a urbanização e a aceitação dos logradouros públicos abaixo mencionados, localizados no “MÓDULO 25” DO PLANO URBANÍSTICO DENOMINADO RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, em Bertioga/ SP, com as seguintes descrições: MÓDULO 25 - PÁSSAROS DESCRIÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 385, ALAMEDA DO CARCARÁ, ANTIGA RUA "56" (TRECHO) A Rua Aprovada 385, antiga Rua 56 inicia no lado direito da Avenida Marginal num ponto que dista 1.050,00m (hum mil e cinquenta metros) do início da Avenida Marginal, segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros) de comprimento, sempre com 14,00m (quatorze metros) de largura, perfazendo a área total de 1.906,52m? (um mil, novecentos e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 386, ALAMEDA DO JANDAIA, ANTIGA RUA "57" A Rua Aprovada 386, antiga Rua 57 inicia no lado esquerdo da Rua Aprovada 385, antiga Rua 56 num ponto que dista 110,00 m (cento e dez metros) do Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância DBalned sua início da Rua Aprovada 385, antiga Rua 56; segue em linha reta por 60,00 m (sessenta metros) de comprimento por 10,00 m (dez metros) de largura, perfazendo a área total de 800,00m? (oitocentos metros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 387, ALAMEDA DO PICA PAU, ANTIGA RUA "58” A Rua Aprovada 387, antiga Rua 58 inicia no lado direito da Avenida Marginal num ponto que dista 1.125,00m (hum mil cento e vinte e cinco metros) do início da Avenida Marginal; segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros) sempre com 17,00 m de largura, perfazendo a área total de 2.315,06m? (dois mil, trezentos e quinze metros e seis decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 388, PASSEIO DAS GARÇAS, ANTIGA RUA "59” A Rua Aprovada 388, antiga Rua 59 inicia no lado direito da Avenida Marginal num ponto que dista 1.215,00 m (hum mil duzentos e quinze metros) do início da Avenida Marginal, segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros), sempre com 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, perfazendo a área total de 3.404,50 m? (três mil, quatrocentos e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 392, ALAMEDA DOS SABIÁS, ANTIGA RUA "63" A Rua Aprovada 392, antiga Rua 63 inicia no lado direito da Avenida Marginal; num ponto que dista 1.300,00m (mil e trezentos metros) do início da Avenida Marginal; segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros) sempre com 17,00m (dezessete metros) de largura, perfazendo a área total de 2.315,06m? (dois mil, trezentos e quinze metros e seis decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 393, ALAMEDA DAS SAÍRAS, ANTIGA RUA "64" A Rua Aprovada 393, antiga Rua 64 inicia no lado direito da Avenida Marginal: num ponto que dista 1.385,00m (hum mil e trezentos e oitenta e cinco metros) do início da Avenida Marginal; segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros) sempre por 17,00m (dezessete metros) de largura, perfazendo a área total de 2.315,06m? (dois mil, trezentos e quinze metros e seis decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 394, ALAMEDA DO CAUÃ, ANTIGA RUA "65" A Rua Aprovada 394, antiga Rua 65 inicia no lado esquerdo da Rua Aprovada 393, antiga Rua 64, num ponto que dista 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) do início da Rua Aprovada 393, antiga Rua 64, segue em linha reta por 65,00m (sessenta e cinco metros) de comprimento e 10,00m (dez metros) de largura, perfazendo a área total de 800 ,00m? (oitocentos metros quadrados). Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância DBalned sua DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 395, ALAMEDA DAS ARARAS, ANTIGA RUA "66" A Rua Aprovada 395, antiga Rua 66 inicia no lado direito da Avenida Marginal; num ponto que dista 1.470,00m (mil quatrocentos e setenta metros) do início da Avenida Marginal, segue em linha reta por 136,18m (cento e trinta e seis metros e dezoito centímetros) sempre com 17,00m (dezessete metros) de largura, perfazendo a área total de 2.315,06m? (dois mil, trezentos e quinze metros e seis decímetros quadrados). DESCRIÇÃO DA RUA APROVADA 396, ALAMEDA DAS POMBAS, ANTIGA RUA "67" A Rua Aprovada 396, antiga Rua 67 inicia no lado direito da Avenida Marginal; num ponto que dista 1.545,00m (hum mil e quinhentos e quarenta e cinco metros) do início da Avenida Marginal, segue em linha reta com 136,00m (cento e trinta metros) por 14,00m (quatorze metros de largura, terminando em balão de retomo sem saída com 13,00m (treze metros) de raio, perfazendo a área total de 2.240,00m?. (dois mil e duzentos e quarenta metros quadrados). DESCRIÇÃO DA AVENIDA APROVADA 329, AVENIDA MARGINAL, ANTIGA AVENIDA MARGINAL (TRECHO) O trecho pertencente ao Módulo 25, inicia-se na estaca 151+17,75m junto ao canal 4 e termina na estaca 196+8,75m, junto ao canal 5, tem um comprimento ao longo do eixo de 891,00m (oitocentos e noventa e um metros) e largura constante de 25,00m (vinte e cinco metros) e encerra uma área de 22.275,00m? (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados). PASSAGENS DE PEDESTRES DO MÓDULO 25 (Considerou-se o observador olhando da rua para a passagem de pedestres) PASSAGENS DE PEDESTRES 25. A - 16/17 e 40/41 Pela frente 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) em curva com balão de retorno da Rua Aprovada 396, antiga Rua 67, no lado esquerdo 24,00m (vinte e quatro metros) com o lote 16, mais 5,00m (cinco metros) com Sistema de Recreio AV. 02-2, mais 25,00m (vinte e cinco metros) como lote 41, nos fundos 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) com a Rua Aprovada 395, antiga Rua 66, no lado direito 30,00m (trinta metros) como lote 40, mais 24,80m ( vinte e quatro metros e oitenta centímetros) com o lote 17, sempre da quadra A , do módulo 25, totalizando 244,15m? ( duzentos e quarenta e quatro metros e quinze decímetros quadrados). PASSAGENS DE PEDESTRES 25. J - 11/12 Pela frente 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) com a Rua Aprovada 385, antiga Rua 56, no lado esquerdo 30,00m (trinta metros) com o lote 12, nos fundos 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) com o Sistema de Recreio AV, 02-1 e no lado direito 30,00m (trinta metros) com o lote 11, sempre da quadra, J do módulo 25, totalizando 135,00m? (cento e trinta e cinco metros quadrados). Drfeitura do Municipio de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária SISTEMA DE RECREIO AV.02-1.- MÓDULOS 24/25 (PARTE) Inicia-se no alinhamento direito da Avenida Marginal à 731,25m (setecentos e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) de seu início junto à margem esquerda do canal 5 e segue a alinhamento da referida Avenida por 9,00m (nove metros), onde deflete à direita e segue fazendo divisa com área institucional por 279,98m (duzentos e setenta e nove metros e noventa e oito centímetros), mais 58,35m (cinquenta e oito metros e trinta e cinco centímetros) em linha curva de raio 30,00m (trinta metros), mais 192,65m (cento e noventa e dois metros e sessenta e cinco centímetros), mais 59,82m (cinquenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) em linha curva de raio 50,00m ( cinquenta metros), mais 130,92m (cento e trinta metros e noventa e dois centímetros), mais 78,54m (setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) em linha curva de raio 50,00m(cinquenta metros), mais 152,00m (cento e cinquenta e dois metros), onde deflete a direita por 10,00m (dez metros), sempre fazendo divisa com área institucional, atingindo o alinhamento direito da Avenida Marginal e segue por este por 212,00m (duzentos e doze metros), atingindo o fundo do lote 01 da quadro J do módulo 25, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da referida quadra e módulo por 115,00m (cento e quinze metros) e segue neste rumo mais 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) com passagem de pedestres, indo atingir o fundo do lote 12 da mesma quadra e módulo, e segue fazendo divisa com os lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da mesma quadra e módulo por 110,00m (cento e dez metros) e seque em curva fazendo divisa com os fundos dos lotes 23, 24 e 25 da referida quadra e módulo por 85,38m (oitenta e cinco metros e trinta e oito centímetros) e segue fazendo divisa com a lateral dos lotes 26 e 47 da citada quadra e módulo por 24,79m (vinte quatro metros e setenta e nove centímetros), e segue em curva fazendo divisa com os fundos dos lotes 48,49 e 50 da mesma quadra e modulo, por 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) e segue fazendo divisa com os fundos dos lotes 51, 52, 53, 54 e 55 sempre da quadra J do modulo 25 por 50,00m (cinquenta metros) onde deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 55 da quadra J, do módulo 25, por 35,00m (trinta e cinco metros), onde deflete a direita e segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Aprovada 387, antiga Rua 58 por 35,00m (trinta e cinco metros), onde deflete à direita e segue fazendo divisa com o lado direito do lote 15 da quadra H do modulo 25 por 35,00m (trinta e cinco metros) e segue no mesmo rumo fazendo divisa com o lote 14 da referida quadra e módulo, por 35,00m (trinta e cinco metros), onde deflete à direita e segue pelo alinhamento direito da Rua Aprovada 388, antiga Rua 59 por 19,00m (dezenove metros), onde deflete à direita e segue fazendo divisa com o lado direito do lote 01 da quadra G do módulo 25, por 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda e segue em curva fazendo divisa com os fundos dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da mesma quadra e modulo, por 163,00m (cento e sessenta e três metros) e segue fazendo divisa com os fundos dos lotes 16, 17 e 18 da referida quadra e modulo, por 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o lote 18 da citada quadra e módulo, por 30,00m (trinta metros), onde deflete a direita e segue pelo alinhamento direito da Rua Aprovada 388, antiga Rua 59 por 29,38m (vinte e nove metros e trinta e oito centímetros 17 . . . a ), . Drfeitura do CMunici bio de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balneária metros), onde deflete à direita e seque por uma linha imaginária por 569,51m (quinhentos e sessenta e nove metros e cinquenta e um centímetros) com a parte do sistema recreio AV02-1, onde deflete a direita e segue o alinhamento esquerdo do canal 5 por 338,36m (trezentos e trinta e oito metros e trinta e seis centímetros), atingindo assim o ponto onde esta descrição teve início , totalizando 26.189,05m? (vinte e seis mil, cento e oitenta e nove metros e cinco decímetros quadrados). SISTEMA DE RECREIO AV. 02-2 - MÓDULOS 24/25 (PARTE) Inicia-se no alinhamento direito da Avenida Marginal a 1.601,69m (hum mil, seiscentos e um metros e sessenta e nove centímetros), junto ao alinhamento direito do canal 4 e segue este por 369,43m (trezentos e sessenta e nove metros e quarenta e três centímetros), onde deflete a direita e segue por uma linha imaginária por 310,16m (trezentos e dez metros e dezesseis centímetros), com a parte do sistema de recreio AV.02-2, onde deflete à direita e segue o alinhamento esquerdo da Rua Aprovada 388, antiga Rua 59 por 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) onde deflete a direita e confrontando com o lado direito do lote 44 da Quadra F do módulo 25 por 32,33 m (trinta e dois metros e trinta e três centímetros), deflete a direita e segue por 5,41 m (cinco metros e quarenta e um centímetros) com passagem de pedestres e segue confrontando com os fundos dos lotes 16, 15, 14 e 13 da Quadra F do modulo 25 por 120,96 m (cento e vinte metros e noventa e seis centímetros) em curva e prossegue confrontando com os fundos dos lotes 12, 11,10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 sempre da mesma, quadra e módulo por 120,00 m (cento e vinte metros) em curva onde deflete a esquerda e confrontando com o lado esquerdo do lote 01 da Quadra F do modulo 25 segue por 30,00m (trinta metros), onde deflete a direita e segue o alinhamento esquerdo da Rua Aprovada 392, antiga Rua 63 por 51,00 m (cinquenta e um metros) onde deflete a direita e confrontando com o lado direito do lote 11 de Quadra D do modulo 25 segue por 33,00 m (trinta e três metros) e no mesmo rumo segue por mais 33,00 m (trinta e três metros) com o lado esquerdo do lote 10 da Quadra D do modulo 25, onde deflete o direita e segue o alinhamento direito da Rua Aprovada 393, antiga Rua 64 por 29,00 m (vinte e nove metros), onde deflete a direita, e confrontando com o lado direito do lote 45 da Quadra B do modulo 25 segue por 30,00 m (trinta metros), onde deflete a esquerda e segue confrontando com os fundos do lote 45 e parte do lote 44 da mesma quadra e módulo por 12,224 m (doze metros e vinte quatro centímetros) e prossegue confrontando com o restante dos fundos do lote 44; e mais os dos lotes 43, 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 32, 31 e 30 sempre da mesma quadra e módulo por 175,99m (cento e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros) em curva, segue por 5,96 m (cinco metros e noventa e seis centímetros) com passagem de pedestres e segue confrontando com os fundos dos lotes 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22,21,20 e 19 da referida quadra e módulo por 129,65 m (cento e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros) em curva e prossegue confrontando com os fundos dos lotes 18, 17, 16 e 15 da referida quadra e modulo por 120,96 m (cento e vinte metros e noventa e seis centímetros) em curva e prossegue por 5,00 m (cinco metros) com passagem de pedestres e prossegue confrontando com os fundos dos lotes 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03,02 e 01 Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária da Quadra B do módulo 25 por 140,00 m (cento e quarenta metros) em curva, onde deflete a esquerda e confrontando com o lado esquerdo do lote 01 da Quadra B do modulo 25 segue por 30,00 m (trinta metros), onde deflete a direita e segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Aprovada 393, antiga Rua 64 por 26,00 m (vinte e seis metros) em curva mais 22,00m (vinte e dois metros) em curva de concordância com as Ruas aprovadas 393 e 394, antigas Ruas 64 e 65 e segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Aprovada 394, antiga Rua 65 por 36,00 m (trinta e seis metros), mais 20,00 m (vinte metros) em curva de concordância com as Ruas aprovadas 394 e 395, antigas Ruas 65 e 66, mais 2,00 m (dois metros) em curva com o alinhamento direito da Rua Aprovada 395, antiga Rua 66, onde deflete a direita e confrontando com o lado direito do lote 62 da Quadra A do módulo 25 segue por 30,00 m (trinta metros) onde deflete a esquerda e confrontando com os fundos dos lotes 62, 61, 60, 59, 58, 57, 56, 55, 54, 53, 52 e 51 da Quadra A do módulo 25 por 166,64m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros) em curva e prossegue confrontando com os fundos dos lotes 50, 49, 48 e parte do 47 da mesma quadra e módulo por 113,94 m (cento e treze metros e noventa e quatro centímetros) em curva e prossegue pelo alinhamento dos fundos do restante do lote 47 e dos lotes 46, 45, 44, 43, 42 e 41 da referida quadra módulo por 70,63m (setenta metros e sessenta e três centímetros), onde deflete a direita e por 5,00m (cinco metros). confronta com passagem de pedestres, onde deflete a direita e confronta com os fundos dos lotes 16, 15, 14 e 13 da referida quadra e modulo por 116,23 m (cento e dezesseis metros e vinte e três centímetros) em curva e prossegue confrontando com os fundos dos lotes 12, 11, 10, 09,08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da Quadra A e modulo 25 por 130,40 m (cento e trinta metros e quarenta centímetros), onde deflete a direita e segue o alinhamento direito da Avenida Marginal por 27,00 m (vinte e sete metros), atingindo o ponto onde teve início esta descrição, totalizando 23.191,80m? (vinte e três mil, cento e noventa e um e oitenta decímetros quadrados). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 20 de junho de 2024. (PA n. 5934/2022) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município