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norma nº 4474/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4474 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).
native_id6912

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texto integral #

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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.474, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 342.000,00
(trezentos e quarenta e dois mil
reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IIl, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE;
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Meio Ambiente — SM; Segurança
e Cidadania — SC; Saúde — SS; Obras e Habitação — SO; Procuradoria Geral do
Município — PG; e Fazenda — SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos
e quarenta e dois mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | PRACA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
01.19.05 | 12361.0055.2020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 187 [R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL
01.20.01 | 08.244.0161.2020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 222 |R$ 4.000,00 | PESSOALCIVIL
PESSOAL CIVIL -
DESPESA DE
01.21,01 | 18.541,0181.2.020 | 31.90.9200 | 01.00.0000 | 308 |R$ 9700000 | Sta
ANTERIOR
PESSOAL CIVIL-
DESPESA DE
01.23.01 | 06.181,0101.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000,00 | 396 |R$ 4400000 | a
ANTERIOR
01.25.01 | 10.303.0125.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 567 |R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.304.0126.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 582 |R$ 51.000,00 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.00.0000 | 597 |R$ 30.000,00 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 598 [R$ 35.000,00 | PESSOALCIVIL
01.26.01 | 15.451.0141.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 622 [R$ 1.000,00 | PESSOALCIVIL
012901 | 03.0920152.2020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 663 |R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL
PESSOAL CWIL -
DESPESA DE
01.33.01 | 04.123,0221.2.020 | 31.90.9200 | 01.00.0000 | 722 |R$ 7400000 | a
ANTERIOR
TOTAL R$ 342.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID PRO na e a Iori beeresa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 186 [R$ 200000 | ORDINÁRIO
01.20.01 | 08.244.0161.2020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 221 |R$ 4.000,00 | ORDINÁRIO
01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 305 [R$ 9700000 | ORDINÁRIO
Drfeitura do Município de Bento 444
Estado de São Paulo
= /7
Estância Balnednia
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.00000 | 389 | R$ 44.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.303.0125.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 565 |R$ 2.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.304.0126.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 580 |R$ 51.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.304.0126.2.131 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 591 |R$ 65.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 620 |R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 661 R$ 2.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 719 |R$ 74.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 342.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 21 de junho de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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