| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.474, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso IIl, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Meio Ambiente — SM; Segurança e Cidadania — SC; Saúde — SS; Obras e Habitação — SO; Procuradoria Geral do Município — PG; e Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | PRACA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.19.05 | 12361.0055.2020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 187 [R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL 01.20.01 | 08.244.0161.2020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 222 |R$ 4.000,00 | PESSOALCIVIL PESSOAL CIVIL - DESPESA DE 01.21,01 | 18.541,0181.2.020 | 31.90.9200 | 01.00.0000 | 308 |R$ 9700000 | Sta ANTERIOR PESSOAL CIVIL- DESPESA DE 01.23.01 | 06.181,0101.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000,00 | 396 |R$ 4400000 | a ANTERIOR 01.25.01 | 10.303.0125.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 567 |R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL 01.25.01 | 10.304.0126.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 582 |R$ 51.000,00 | PESSOALCIVIL 01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.00.0000 | 597 |R$ 30.000,00 | PESSOALCIVIL 01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 598 [R$ 35.000,00 | PESSOALCIVIL 01.26.01 | 15.451.0141.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 622 [R$ 1.000,00 | PESSOALCIVIL 012901 | 03.0920152.2020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 663 |R$ 2.000,00 | PESSOALCIVIL PESSOAL CWIL - DESPESA DE 01.33.01 | 04.123,0221.2.020 | 31.90.9200 | 01.00.0000 | 722 |R$ 7400000 | a ANTERIOR TOTAL R$ 342.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID PRO na e a Iori beeresa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 186 [R$ 200000 | ORDINÁRIO 01.20.01 | 08.244.0161.2020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 221 |R$ 4.000,00 | ORDINÁRIO 01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 305 [R$ 9700000 | ORDINÁRIO Drfeitura do Município de Bento 444 Estado de São Paulo = /7 Estância Balnednia 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.00000 | 389 | R$ 44.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.303.0125.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 565 |R$ 2.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.304.0126.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 580 |R$ 51.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.304.0126.2.131 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 591 |R$ 65.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 620 |R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 661 R$ 2.000,00 ORDINÁRIO 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 719 |R$ 74.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 342.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 21 de junho de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município