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norma nº 4489/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4489 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
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texto integral #

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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.489, DE 04 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil
reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IIl, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos —
SU; Educação — SE; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Saúde —
SS; Obras e Habitação — SO; e Administração — SA;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos
e trinta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID | pROGANRACA a” | víncuLo | Dor VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
01.18.01 | 15.452.0041.2020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 56 [R$ 1500000 | PESSOALCIVIL
01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 187 [R$ 500000 | PESSOALCIVIL
01.20.01 | 08.244.0161.2020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 222 [R$ 30.00000 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.303.0125.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 567 [R$ 15.000,00 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.304.0126.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 582 [R$ 65.000,00 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 | 597 [R$ 4200000 | PESSOALCIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.000 | 598 [R$ 40.000,00 | PESSOALCIVIL
01.26.01 | 15.451.0141.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 622 [R$ 300000 | PESSOALCIVIL
01.3201 | 04.1220211.2020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 684 [R$ 2000000 | PESSOALCIVIL
TOTAL R$ 235.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID PRO NEA PDR VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 54 R$ 15.000,00 ORDINÁRIO
01.19.05 12.361.0055.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 186 |R$ 5.000,00 VINCULADO
01.20.01 08.243.0162.2.036 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 214 | R$ 30.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.303.0125.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 565 | R$ 15.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.304.0126.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 580 |R$ 65.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 596 | R$ 42.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 596 | R$ 40.000,00 VINCULADO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 620 |R$ 3.000,00 ORDINÁRIO
Estado de São Paulo
Estância Balnednia
varas Drfeitura do Município de Bertioga
01.32.01
04.122.0211.2.020
3.1.90.11.00
01.000.0000
682
R$ 20.000,00
ORDINÁRIO
TOTAL
R$ 235.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de julho de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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