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norma nº 4490/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4490 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 3.679.775,30 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.490, DE 04 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por transferência
e transposição, no orçamento
do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 3.679.775,30
(três milhões, seiscentos e
setenta e nove mil, setecentos
e setenta e cinco reais e trinta
centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal
n. 1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Governo e Gestão Institucional
— SG; Saúde — SS; Obras e Habitação — SO; Procuradoria Geral do Município —
PG; e Fazenda — SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$
3.679.775,30 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e
setenta e cinco reais e trinta centavos), destinado às seguintes dotações
orçamentárias:
FUNCIONAL NATUREZA
PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
UNID
CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO DE
01.16.01 | 04.131.0021.2.026 | 3.3.90.39.00 | 01.00.0000 | 46 |R$ 300.000,00 | ASSESSORIA DE
IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO
01.25.01 | 10.303.0125.2.129 | 3.3.90.32.00 | 01.000.0000 | 578 |R$ 80.000,00 PARA ATENDER
ORDEM JUDICIAL
PARA PACIENTES
COMPLEMENTO DE
EMPENHO DE
01.26.01 | 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 643 | R$3.216.775,30 CONTRATOS DE
OBRAS EM
EXECUÇÃO
01.29.01 | 03.092.0152.2.020 3.1.90,16.00 01.000.0000 663 R 20.000,00 PESSOAL CIVIL
01.29.01 | 03.092.0152.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 667 IR 3.000,00 PESSOAL CIVIL
01.33.01 | 04.123.0221.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 721 R 60.000,00 PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 3.679.775,30
Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e
transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID PROSA a | nr besresa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
01.16.01 | 04.126.0023.2.134 | 33.90.4000 | 01.00.0000 | 36 [R$ 300.000,00 ORDINÁRIO
01.18.02 | 15.451.0044.2.032 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 94 [R$3.216.775,30 | VINCULADO
01.25.01 | 10.302.0123.2.128 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 551 |R$ 80.000,00 | VINCULADO
01.32.01 | 04.122.0211.2.021 | 33.90.3600 | 01.000.0000 | 690 [R$ 83.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 3.679.775,30
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de julho de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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