br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4497/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4497 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 1.631, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o regulamento de controle de veículos oficiais do Município de Bertioga.
native_id6936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de São Paulo
É Es à
Guslância Balneária
DECRETO N. 4.497, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto Municipal n.
1.631, de O7 de janeiro de
2011, que dispõe sobre o
regulamento de controle de
veículos oficiais do Município
de Bertioga.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o
controle de veículos oficiais do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 1.631, de 07 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre o regulamento de CONTROLE DE
VEÍCULOS OFICIAIS do Município de Bertioga, que passa a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 2º O Departamento Executivo de Administração - DEA é o
órgão municipal responsável pelo controle dos veículos oficiais,
que será realizado através do Registro de Circulação de
Veículo, que será entregue ao servidor/condutor pela DEA ou
pelo superior hierárquico de repartição que possuir veículo
oficial de seu uso exclusivo, no momento de entrega das
chaves, a fim de ser preenchido pelo servidor/condutor, que o
restituirá no retorno do veículo.
$ 2º O DEA ou o superior hierárquico do servidor/condutor
deverá anotar o nome e o horário que o servidor pegou a chave
do veículo e a entregou, devendo o servidor no ato tomar
ciência dessas anotações.
$ 3º Somente poderá dirigir veículos oficiais, utilizados por
qualquer repartição, aquele credenciado no DEA, que entregar
cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a indicação
por escrito (por autoridade administrativa), desde que seja
servidor público (efetivo ou comissionado) ou que esteja
vinculado ao Município através de contrato, cedido ou
permutado, sendo vedada tão somente a condução de veículos
por estagiários e patrulheiros.
Estado de São Paulo
É Es à
Guslância Balneária
$ 4º Semanalmente, o responsável pelo Registro de Circulação
de Veículo utilizado exclusivamente pela sua repartição deverá
entregá-lo no DEA”. (NR)
“Art. 4º As notificações das autuações de infração de trânsito
serão recebidas pelo DEA, que identificará imediatamente o
servidor que estava conduzindo o veículo oficial na data da
infração, intimando-o a comparecer no DEA para assinar a
notificação que será enviada ao Órgão de Trânsito responsável
pela expedição daquela, para que a pontuação seja lançada
em sua CNH, ficando responsável pelo pagamento da multa,
bem como apresentação de eventuais recursos”. (NR)
“Art. 6º A locadora dos veículos oficiais deverá, logo que
recebida a multa, remetê-la ao DEA para identificar o servidor
condutor, aplicando-se o disposto no artigo 3º deste Decreto”.
(NR)
Parágrafo único. O processo administrativo citado no caput,
que seguirá os princípios gerais de processo, será decidido
originalmente pelo Secretário Municipal de Administração, com
recurso hierárquico ao Prefeito do Município”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de julho de 2024. (PA n. 5173/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

open original →