| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4497 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 1.631, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o regulamento de controle de veículos oficiais do Município de Bertioga. |
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Estado de São Paulo É Es à Guslância Balneária DECRETO N. 4.497, DE 11 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto Municipal n. 1.631, de O7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o regulamento de controle de veículos oficiais do Município de Bertioga. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o controle de veículos oficiais do Município; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 1.631, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o regulamento de CONTROLE DE VEÍCULOS OFICIAIS do Município de Bertioga, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º O Departamento Executivo de Administração - DEA é o órgão municipal responsável pelo controle dos veículos oficiais, que será realizado através do Registro de Circulação de Veículo, que será entregue ao servidor/condutor pela DEA ou pelo superior hierárquico de repartição que possuir veículo oficial de seu uso exclusivo, no momento de entrega das chaves, a fim de ser preenchido pelo servidor/condutor, que o restituirá no retorno do veículo. $ 2º O DEA ou o superior hierárquico do servidor/condutor deverá anotar o nome e o horário que o servidor pegou a chave do veículo e a entregou, devendo o servidor no ato tomar ciência dessas anotações. $ 3º Somente poderá dirigir veículos oficiais, utilizados por qualquer repartição, aquele credenciado no DEA, que entregar cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a indicação por escrito (por autoridade administrativa), desde que seja servidor público (efetivo ou comissionado) ou que esteja vinculado ao Município através de contrato, cedido ou permutado, sendo vedada tão somente a condução de veículos por estagiários e patrulheiros. Estado de São Paulo É Es à Guslância Balneária $ 4º Semanalmente, o responsável pelo Registro de Circulação de Veículo utilizado exclusivamente pela sua repartição deverá entregá-lo no DEA”. (NR) “Art. 4º As notificações das autuações de infração de trânsito serão recebidas pelo DEA, que identificará imediatamente o servidor que estava conduzindo o veículo oficial na data da infração, intimando-o a comparecer no DEA para assinar a notificação que será enviada ao Órgão de Trânsito responsável pela expedição daquela, para que a pontuação seja lançada em sua CNH, ficando responsável pelo pagamento da multa, bem como apresentação de eventuais recursos”. (NR) “Art. 6º A locadora dos veículos oficiais deverá, logo que recebida a multa, remetê-la ao DEA para identificar o servidor condutor, aplicando-se o disposto no artigo 3º deste Decreto”. (NR) Parágrafo único. O processo administrativo citado no caput, que seguirá os princípios gerais de processo, será decidido originalmente pelo Secretário Municipal de Administração, com recurso hierárquico ao Prefeito do Município”. (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de julho de 2024. (PA n. 5173/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município