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norma nº 1611/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTANEO DO BANCO CENTRAL (PIX) COMO MEIO DE PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
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Lei nº 1.611, de 05 de Julho de 2024
“Dispõe sobre a instalação do sistema de
pagamento instantâneo do Banco Central
(pix) como meio de pagamento da tarifa de
serviços de transporte coletivo, no âmbito
do Município de Bertioga”
Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos
Processo: 384/2023
Projeto: 038/2023
Promulgação: 05/07/2024
Publicação: BOM 1181, de 19/07/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária
realizada em 14 de maio de 2024; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado
na 13ª Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2.024; considerando o decurso do prazo
legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda
o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício
nº 362/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de
2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo a:
Art. 1° Institui o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX)
como meio de pagamento da tarifa do serviço de Transporte Público Municipal, no âmbito de
Bertioga.
Art. 2° O pagamento via pix, poderá ser feito através do aparelho celular,
no aplicativo bancário do usuário, com a modalidade QR CODE.
Art. 3° O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem
paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.
Art. 4° As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias de
transporte público municipal terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para se adaptarem a
esta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Bertioga, 05 de julho de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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