| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTANEO DO BANCO CENTRAL (PIX) COMO MEIO DE PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
| native_id | 6968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.611, de 05 de Julho de 2024 “Dispõe sobre a instalação do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (pix) como meio de pagamento da tarifa de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município de Bertioga” Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos Processo: 384/2023 Projeto: 038/2023 Promulgação: 05/07/2024 Publicação: BOM 1181, de 19/07/2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2024; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 13ª Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2.024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 362/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo a: Art. 1° Institui o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX) como meio de pagamento da tarifa do serviço de Transporte Público Municipal, no âmbito de Bertioga. Art. 2° O pagamento via pix, poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário, com a modalidade QR CODE. Art. 3° O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico. Art. 4° As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para se adaptarem a esta lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Bertioga, 05 de julho de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente