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norma nº 4516/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4516 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaInstitui Comissão de Servidores para aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013.
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DECRETO N. 4.516, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Institui Comissão de Servidores 
para aprovar e acompanhar a 
realização do PAC/Bertioga, 
nos termos do art. 8º, da Lei 
Complementar Municipal n. 98, 
de 22 de outubro de 2013.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n. 98, de 
22 de outubro de 2013, instituiu o Plano de Ação Comunitária de Bertioga –
PAC/Bertioga, para realização de obras e melhoramentos na infra-estrutura 
urbana no Município de Bertioga;
CONSIDERANDO que a Prefeitura instituirá por decreto 
Comissão de Servidores para aprovar e acompanhar a realização do 
PAC/Bertioga, definindo suas competências, atribuições, direitos e deveres e 
demais responsabilidades, todas decorrentes dos respectivos cargos e das 
suas funções e para atender aos objetivos da Lei Complementar Municipal n. 
98, de 22 de outubro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída COMISSÃO DE SERVIDORES para 
aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga de que trata o processo 
administrativo n. 3714/2021, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 98, 
de 22 de outubro de 2013, com a seguinte composição:
I – Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
a) Diego Martins de Souza, Engenheiro Civil, Registro n. 
6401.
II – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
a) Jean Marcel Cavicchioli Sugiyama - Arquiteto, Registro n. 
6433;
b) Geovanna Ramos - Arquiteta, Registro n. 6300;
c) Renata Luísa Branco Faravola - Fiscal, Registro n. 6874;
d) David Marques Conceição Santos - Fiscal, Registro n. 6714. 
Parágrafo único. As competências, atribuições, direitos, 
deveres e demais responsabilidades destes são aquelas decorrentes dos seus 
respectivos cargos, para atender aos objetivos Lei Complementar Municipal n. 
98, de 22 de outubro de 2013, dentre as quais:
I – indicar e aprovar as solicitações do PAC/Bertioga com base 
no cumprimento das exigências desta lei e da legislação vigente;
II – indicar as especificações técnicas adotadas nos projetos 
das obras e melhorias do PAC/Bertioga;
III – aprovar o projeto global e os projetos complementares do 
PAC/Bertioga;
IV – aprovar o memorial de execução, com suas 
especificações, demonstrativos de quantidades e especificação dos materiais 
que serão utilizados nas obras e melhorias do PAC/Bertioga;
V – fiscalizar a execução das obras, inclusive, quando for o 
caso indicar a contratação de empresa ou profissional qualificado para essa 
fiscalização;
VI – receber e atestar a conclusão do PAC/Bertioga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de agosto de 2024. (PA n. 3714/2021)
 
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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