| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4516 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Institui Comissão de Servidores para aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013. |
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DECRETO N. 4.516, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Institui Comissão de Servidores para aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013, instituiu o Plano de Ação Comunitária de Bertioga – PAC/Bertioga, para realização de obras e melhoramentos na infra-estrutura urbana no Município de Bertioga; CONSIDERANDO que a Prefeitura instituirá por decreto Comissão de Servidores para aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga, definindo suas competências, atribuições, direitos e deveres e demais responsabilidades, todas decorrentes dos respectivos cargos e das suas funções e para atender aos objetivos da Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013; DECRETA: Art. 1º Fica instituída COMISSÃO DE SERVIDORES para aprovar e acompanhar a realização do PAC/Bertioga de que trata o processo administrativo n. 3714/2021, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013, com a seguinte composição: I – Secretaria Municipal de Obras e Habitação: a) Diego Martins de Souza, Engenheiro Civil, Registro n. 6401. II – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: a) Jean Marcel Cavicchioli Sugiyama - Arquiteto, Registro n. 6433; b) Geovanna Ramos - Arquiteta, Registro n. 6300; c) Renata Luísa Branco Faravola - Fiscal, Registro n. 6874; d) David Marques Conceição Santos - Fiscal, Registro n. 6714. Parágrafo único. As competências, atribuições, direitos, deveres e demais responsabilidades destes são aquelas decorrentes dos seus respectivos cargos, para atender aos objetivos Lei Complementar Municipal n. 98, de 22 de outubro de 2013, dentre as quais: I – indicar e aprovar as solicitações do PAC/Bertioga com base no cumprimento das exigências desta lei e da legislação vigente; II – indicar as especificações técnicas adotadas nos projetos das obras e melhorias do PAC/Bertioga; III – aprovar o projeto global e os projetos complementares do PAC/Bertioga; IV – aprovar o memorial de execução, com suas especificações, demonstrativos de quantidades e especificação dos materiais que serão utilizados nas obras e melhorias do PAC/Bertioga; V – fiscalizar a execução das obras, inclusive, quando for o caso indicar a contratação de empresa ou profissional qualificado para essa fiscalização; VI – receber e atestar a conclusão do PAC/Bertioga. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 08 de agosto de 2024. (PA n. 3714/2021) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município