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norma nº 4522/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4522 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 170.464,70 (cento e setenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 15 de agosto de 2024.
DECRETO N. 4.522, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre alteração orçamentária, por 
transferência e transposição, no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 
170.464,70 (cento e setenta mil, quatrocentos e 
sessenta e quatro reais e setenta centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.552, 
de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à 
Secretaria Municipal de Saúde – SS;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição,
o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 170.464,70 (cento e setenta 
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), destinado às seguintes
dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.25.01 10.303.0125.2.129 3.3.90.32.00 01.000.0000 578 R$ 170.464,70 
AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA 
ATENDER ORDEM 
JUDICIAL 
TOTAL R$ 170.464,70
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de 
que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.25.01 10.122.0121.2.196 3.3.90.33.00 01.000.0000 483 R$ 5.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 3.3.90.36.00 01.000.000 484 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 3.3.90.40.00 01.000.0000 486 R$ 86.833,30 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 3.3.90.92.00 01.000.0000 487 R$ 7.082,38 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 3.3.90.93.00 01.000.0000 488 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 4.4.90.39.00 01.000.0000 490 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 4.4.90.40.00 01.000.0000 491 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 4.4.90.52.00 01.000.0000 492 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.122.0121.2.196 4.4.90.92.00 01.000.0000 493 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.90.39.00 01.000.0000 509 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.90.51.00 01.000.0000 510 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.90.52.00 01.000.0000 511 R$ 134,72 VINCULADO
01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.90.92.00 01.000.0000 512 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.1.089 4.4.90.51.00 01.000.0000 517 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.118 3.3.90.30.00 01.000.0000 528 R$ 1.846,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.118 4.4.90.39.00 01.000.0000 533 R$ 1.000,00 VINCULADO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 15 de agosto de 2024.
01.25.01 10.302.0123.2.118 4.4.90.40.00 01.000.0000 534 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.118 4.4.90.52.00 01.000.0000 535 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.119 3.3.90.30.00 01.000.0000 537 R$ 5.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.119 4.4.90.39.00 01.000.0000 540 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.119 4.4.90.52.00 01.000.0000 541 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.122 3.3.90.39.00 01.000.0000 543 R$ 5.083,28 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.122 4.4.90.52.00 01.000.0000 544 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.126 3.3.90.32.00 01.000.0000 546 R$ 10.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.126 4.4.90.52.00 01.000.0000 549 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.128 4.4.90.51.00 01.000.0000 553 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.128 4.4.90.52.00 01.000.0000 554 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0123.2.157 4.4.90.52.00 01.000.0000 558 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0124.2.066 3.1.90.04.00 01.000.0000 559 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0124.2.066 3.3.90.30.00 01.000.0000 561 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.302.0124.2.066 3.3.90.39.00 01.000.0000 563 R$ 7.663,40 VINCULADO
01.25.01 10.302.0124.2.066 4.4.90.52.00 01.000.0000 564 R$ 2.096,60 VINCULADO
01.25.01 10.303.0125.2.065 3.3.90.39.00 01.000.0000 574 R$ 12.381,92 VINCULADO
01.25.01 10.303.0125.2.065 4.4.90.52.00 01.000.0000 576 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.303.0125.2.129 4.4.90.52.00 01.000.0000 579 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.304.0126.2.131 4.4.90.51.00 01.000.0000 594 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.304.0126.2.131 4.4.90.52.00 01.000.0000 595 R$ 1.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.070 3.3.90.40.00 01.000.0000 608 R$ 343,10 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.070 4.4.90.52.00 01.000.0000 609 R$ 1.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 170.464,70 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 15 de agosto de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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