| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA DA ESCOLA E DOAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES DE GRAU PARA OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
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Lei nº 1.630, de 19 de Julho de 2024 “Dispõe sobre o Programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA” e doação de óculos e lentes de grau para os estudantes das escolas públicas municipais” Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos Processo: 132/2024 Projeto: 016/2024 Promulgação: 19/07/2024 Publicação: BOM 1181, de 19/07//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do MUnicípio de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 02 de julho de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA” deverá ser desenvolvido pelas Secretarias de Educação e de Saúde, sendo facultada a realização de parcerias com universidades, clínicas oftalmológicas e associações que realizem atividade relacionadas à educação. Art. 2º As Secretarias de Educação e de Saúde poderão promover campanhas para doações de armações de óculos infantil e lentes de grau para auxiliar no programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”. Art. 3º O Programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA” poderá firmar convênio com empresas privadas importadoras e fabricantes de óculos para doação de óculos e lentes de grau. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Bertioga, 19 de julho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município