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norma nº 1630/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA DA ESCOLA E DOAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES DE GRAU PARA OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
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matéria 19763 →

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Lei nº 1.630, de 19 de Julho de 2024
“Dispõe sobre o Programa “ALÉM DA
VISÃO OFTALMOLOGISTA NA
ESCOLA” e doação de óculos e lentes de
grau para os estudantes das escolas
públicas municipais”
Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos
Processo: 132/2024
Projeto: 016/2024
Promulgação: 19/07/2024
Publicação: BOM 1181, de 19/07//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Engº Caio Matheus, Prefeito do MUnicípio de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia
02 de julho de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA
ESCOLA” deverá ser desenvolvido pelas Secretarias de Educação e de Saúde, sendo
facultada a realização de parcerias com universidades, clínicas oftalmológicas e associações
que realizem atividade relacionadas à educação.
Art. 2º As Secretarias de Educação e de Saúde poderão promover
campanhas para doações de armações de óculos infantil e lentes de grau para auxiliar no
programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”.
Art. 3º O Programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA
ESCOLA” poderá firmar convênio com empresas privadas importadoras e fabricantes de
óculos para doação de óculos e lentes de grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Bertioga, 19 de julho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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