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norma nº 4525/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4525 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 180.850,12 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 21 de agosto de 2024.
DECRETO N. 4.525, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 180.850,12
(cento e oitenta mil, oitocentos e 
cinquenta reais e doze centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei 
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de 
adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Obras e Habitação – SO;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 180.850,12 (cento e 
oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos), destinado à seguinte 
dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 01.000.0000 643 R$ 29.765,13
EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE 
COMPLEMENTAÇÃO 
DOS QUIOSQUES 
01, 03 E 05 – ORLA 
ENSEADA
01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 05.000.0000 643 R$ 151.084,99
EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE 
COMPLEMENTAÇÃO 
DOS QUIOSQUES 
01, 03 E 05 – ORLA 
ENSEADA
TOTAL R$ 180.850,12
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
R$ 29.765,13
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
CFM –
COMPENSAÇÃO 
FINANC. EXPL. 
MINERAL
R$ 151.084,99
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO –
CESSÃO 
ONEROSA
TOTAL R$ 180.850,12
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 21 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 21 de agosto de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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