| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4525 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 180.850,12 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 21 de agosto de 2024. DECRETO N. 4.525, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 180.850,12 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Obras e Habitação – SO; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 180.850,12 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 01.000.0000 643 R$ 29.765,13 EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS QUIOSQUES 01, 03 E 05 – ORLA ENSEADA 01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 05.000.0000 643 R$ 151.084,99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS QUIOSQUES 01, 03 E 05 – ORLA ENSEADA TOTAL R$ 180.850,12 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme segue: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO R$ 29.765,13 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CFM – COMPENSAÇÃO FINANC. EXPL. MINERAL R$ 151.084,99 SUPERÁVIT FINANCEIRO – CESSÃO ONEROSA TOTAL R$ 180.850,12 Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 21 de agosto de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 21 de agosto de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município