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norma nº 4536/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4536 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaColoca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.
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Drofeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância BBalnedria
DECRETO N. 4.536, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Coloca à disposição da Justiça
Eleitoral servidores e dependências
dos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, com vistas ao
pleito de 06 de outubro de 2024, em
primeiro turno, e 27 de outubro de
2024, em segundo turno, se houver.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a colaboração dessa Secretaria de
Educação com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e
solicitação do Posto Eleitoral de Bertioga;
CONSIDERANDO o disposto no Código Eleitoral, Lei Federal
nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do $ 2º do artigo 135 do
Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para a
instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de
Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de
outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das
autoridades requisitantes a partir das 08h00min (oito horas) dos dias 04 de
outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se
houver, com observância do seguinte cronograma:
|-— dias 04 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 25 de
outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções,
colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo
o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do
pessoal das escolas para o dia do pleito;
Il — dias 05 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 26 de
outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria
dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça
Eleitoral;
Ill — dias 06 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de
outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da
escola para a Justiça Eleitoral às 06h00min (seis horas) e disponibilizar pessoal
para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir
DP, vilura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância BBalnedria
das 07h00min (sete horas), a fim de que a prestação de orientação ao público
não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de
escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a
comparecer ao serviço nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, em primeiro
turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno,
se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida
pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
|- responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e
preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos,
fitas adesivas, etc.);
Il— responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo,
bem como pela respectiva guarda, a partir das 08h00min. (oito horas) dos
sábados, dias 05 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo
turno, se houver;
Il — providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 06h00min. (seis
horas) nos domingos, dias 06 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro,
em segundo turno, se houver;
IV — designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a
partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V— providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela
Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI — providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII — dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto,
prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro, em
primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno,
se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a
cada 07 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia
do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Drofeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância BBalnedria
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça
Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela
Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto
para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 7º A não observância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bertioga, 04 de setembro de 2024. (PA n. 5863/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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