| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver. |
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Drofeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância BBalnedria DECRETO N. 4.536, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a colaboração dessa Secretaria de Educação com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e solicitação do Posto Eleitoral de Bertioga; CONSIDERANDO o disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965; DECRETA: Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do $ 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08h00min (oito horas) dos dias 04 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma: |-— dias 04 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; Il — dias 05 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral; Ill — dias 06 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 06h00min (seis horas) e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir DP, vilura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância BBalnedria das 07h00min (sete horas), a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: |- responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.); Il— responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08h00min. (oito horas) dos sábados, dias 05 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver; Il — providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 06h00min. (seis horas) nos domingos, dias 06 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, se houver; IV — designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo; V— providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados; VI — providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; VII — dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado. Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 07 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Drofeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância BBalnedria Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso. Art. 7º A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 04 de setembro de 2024. (PA n. 5863/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município