| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 331.055,32 (trezentos e trinta e um mil, cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.544, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 331.055,32 (trezentos e trinta e um mil, cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Saúde — SS; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 331.055,32 (trezentos e trinta e um mil, cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL NATUREZA PROGRAMÁTICA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA UNID DESPESA REAJUSTE DO CONTRATO DOS 01.25.01 10.302.0124.2.066 | 3.3.90.34.00 | 01.000.0000 562 | R$ 331.055,32 SERVIÇOS DE GESTÃO MÉDICA E HOSPITALAR TOTAL R$ 331.055,32 Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: UNID. FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA |DA DESPESA 01.33.01 99.999.0996.9.999 9.9.99.99.00 | 01.000.0000 754 |R$ 331.055,32 ORDINÁRIO TOTAL R$ 331.055,32 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 09 de setembro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 09 de setembro de 2024.