| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, por prazo determinado. |
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Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.546, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, por prazo determinado. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a empresa Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, vencedora da licitação para outorga da concessão do Sistema Rodoviário denominado Litoral Paulista, solicitou autorização de uso de área pública municipal para a instalação provisória do Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU; CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações contratuais a concessionária deverá dispor de um Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU provisório, implantado e operando desde o início da concessão; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Obras e Habitação e de Segurança e Mobilidade; CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público, pois é notório o elevado número de pessoas que transitam diariamente pela Rodovia Rio-Santos, a qual carece, atualmente, de uma estrutura de apoio aos usuários; CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 6328/2024; DECRETA: Art. 1º Fica concedido à COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n. 55.198.181/0001-02, com sede na Rua General Furtado Nascimento, n. 740, cj. 91, Sala A, em São Paulo/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, PERMISSÃO DE USO do bem público municipal localizado no trecho da Avenida Marginal, sem saída, entre o Bairro Chácaras e o Condomínio Residencial Hanga Roa, aproximadamente 100m? (cem metros quadrados), conforme o memorial descritivo de fls. 15, juntado aos autos do processo administrativo n. 6328/2024, para a implantação, em caráter provisório, do Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU, que consiste na colocação e manutenção de uma estrutura Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária operacional composta por 03 (três) containers adaptados e equipamentos para atendimento aos usuários da rodovia, bem como para servir de base operacional das equipes de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), socorro mecânico e inspeção de tráfego. Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de setembro de 2024. (PA n. 6328/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Estado de São Paulo Cutância Balneária TERMO DE PERMISSÃO DE USO Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu Prefeito, ENG.º CAIO MATHEUS, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado a COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n. 55.198.181/0001-02, com sede na Rua General Furtado Nascimento, n. 740, cj. 91, Sala A, em São Paulo/SP, neste ato representado por , portador do RG n. e inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na ,; nh. , no bairro , na cidade de doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Através do processo administrativo n. 6328/2024, o MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO do bem público municipal localizado no trecho da Avenida Marginal, sem saída, entre o Bairro Chácaras e o Condomínio Residencial Hanga Roa, aproximadamente 100m? (cem metros quadrados), conforme o memorial descritivo de fls. 15, juntado aos autos do processo administrativo n. 6328/2024, para a implantação, em caráter provisório, do Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU, que consiste na colocação e manutenção de uma estrutura operacional composta por 03 (três) containers adaptados e equipamentos para atendimento aos usuários da rodovia, bem como para servir de base operacional das equipes de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), socorro mecânico e inspeção de tráfego. CLÁUSULA SEGUNDA A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto. CLÁUSULA TERCEIRA Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira a PERMISSIONARIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas de segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO. O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso. Estado de São Paulo Estância Balneária CLÁUSULA QUARTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o espaço físico objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda. Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da limpeza e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do MUNICÍPIO. O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão de uso. CLÁUSULA SEXTA Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção. O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado. A presente permissão de uso poderá ser revogada por iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONARIA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento, ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; Estado de São Paulo Cutância Balneária b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da presente permissão; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto; d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir legalmente, com base na lei pátria. A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Revogada a presente permissão de uso por interesse público, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Bertioga, . (PAn. 6328/2024) ENG.º CAIO MATHEUS Prefeito do Município COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO Permissionária Estado de São Paulo Testemunhas: Nome Nome RG. RG.