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norma nº 4546/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4546 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaConcede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, por prazo determinado.
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Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.546, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Concede permissão de uso, a
título precário e gratuito, do
bem público municipal que
especifica à Companhia de
Concessões Rodoviárias do
Novo Litoral de São Paulo, por
prazo determinado.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a empresa Companhia de Concessões
Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, vencedora da licitação para outorga
da concessão do Sistema Rodoviário denominado Litoral Paulista, solicitou
autorização de uso de área pública municipal para a instalação provisória do
Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU;
CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações
contratuais a concessionária deverá dispor de um Sistema de Atendimento ao
Usuário — SAU provisório, implantado e operando desde o início da
concessão;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das
Secretarias Municipais de Obras e Habitação e de Segurança e Mobilidade;
CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público,
pois é notório o elevado número de pessoas que transitam diariamente pela
Rodovia Rio-Santos, a qual carece, atualmente, de uma estrutura de apoio aos
usuários;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do
processo administrativo n. 6328/2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à COMPANHIA DE CONCESSÕES
RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o
n. 55.198.181/0001-02, com sede na Rua General Furtado Nascimento, n. 740,
cj. 91, Sala A, em São Paulo/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 18
(dezoito) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto,
PERMISSÃO DE USO do bem público municipal localizado no trecho da Avenida
Marginal, sem saída, entre o Bairro Chácaras e o Condomínio Residencial Hanga
Roa, aproximadamente 100m? (cem metros quadrados), conforme o memorial
descritivo de fls. 15, juntado aos autos do processo administrativo n. 6328/2024,
para a implantação, em caráter provisório, do Sistema de Atendimento ao
Usuário — SAU, que consiste na colocação e manutenção de uma estrutura
Drofoctura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
operacional composta por 03 (três) containers adaptados e equipamentos para
atendimento aos usuários da rodovia, bem como para servir de base
operacional das equipes de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), socorro
mecânico e inspeção de tráfego.
Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à
utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina,
de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão
de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do
bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a
lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou
privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo,
a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem
que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 13 de setembro de 2024. (PA n. 6328/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Estado de São Paulo
Cutância Balneária
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo
seu Prefeito, ENG.º CAIO MATHEUS, com sede administrativa à Rua Luiz
Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir
nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado a COMPANHIA DE
CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ sob o n. 55.198.181/0001-02, com sede na Rua General
Furtado Nascimento, n. 740, cj. 91, Sala A, em São Paulo/SP, neste ato
representado por , portador do RG n. e
inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na
,; nh. , no bairro , na cidade de
doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e
avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do processo administrativo n. 6328/2024, o
MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO do bem
público municipal localizado no trecho da Avenida Marginal, sem saída, entre o
Bairro Chácaras e o Condomínio Residencial Hanga Roa, aproximadamente
100m? (cem metros quadrados), conforme o memorial descritivo de fls. 15, juntado
aos autos do processo administrativo n. 6328/2024, para a implantação, em
caráter provisório, do Sistema de Atendimento ao Usuário — SAU, que consiste
na colocação e manutenção de uma estrutura operacional composta por 03
(três) containers adaptados e equipamentos para atendimento aos usuários da
rodovia, bem como para servir de base operacional das equipes de
Atendimento Pré-Hospitalar (APH), socorro mecânico e inspeção de tráfego.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 18
(dezoito) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira
a PERMISSIONARIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas de
segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas
implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso.
Estado de São Paulo
Estância Balneária
CLÁUSULA QUARTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o espaço físico objeto
deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao
MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda.
Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da
limpeza e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade,
devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo
pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a
terceiros.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar a área objeto
deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço
público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros
os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO.
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de
aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão
de uso.
CLÁUSULA SEXTA
Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a
PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a
retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à
PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção.
O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo
expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso,
feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado.
A presente permissão de uso poderá ser revogada por
iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONARIA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento,
ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa
autorização do MUNICÍPIO;
Estado de São Paulo
Cutância Balneária
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na
execução da presente permissão;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público
e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação
sobre o assunto;
d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir
legalmente, com base na lei pátria.
A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à
PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija,
sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Revogada a presente permissão de uso por interesse público,
obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido
e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de
uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à
espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo
em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para
que produza os efeitos de direito.
Bertioga, . (PAn. 6328/2024)
ENG.º CAIO MATHEUS
Prefeito do Município
COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO
NOVO LITORAL DE SÃO PAULO
Permissionária
Estado de São Paulo
Testemunhas:
Nome Nome
RG. RG.

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