| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.096.000,00 (cinco milhões e noventa e seis mil reais). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balneária DECRETO N. 4.558, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.096.000,00 (cinco milhões e noventa e seis mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Educação — SE; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.096.000,00 (cinco milhões e noventa e seis mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID PROSA A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.19.02 12.361.0052.2.020 3.1.90.11.00 | 02.000.0000 125 1.865.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.02 12.365.0052.2.020 | 3.1.90.11.00 | 02.000.0000 134 1.474.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 147 56.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.1.91.13.00 | 01.000.0000 148 135.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.04 12.365.0054.2.020 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 168 245.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.04 12.365.0054.2.020 | 3.1.91.13.00 | 01.000.0000 169 54.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.19.05 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 187 21.000,00 | PESSOAL CIVIL R R R R 01.19.04 12.365.0054.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.000.0000 167 IR 14.000,00 | PESSOAL CIVIL R R R R 01.19.05 12.361.0055.2.020 | 3.1.91.13.00 | 01.001.0000 189 1.232.000,00 | PESSOAL CIVIL TOTAL R$ 5.096.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO UNID 01.19.02 12.361.0052.2.020 3.1.90.04.00 02.000.0000 124 | R$ 150.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.361.0052.2.020 3.1.90.13.00 02.000.0000 126 | R$ 30.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.361.0052.2.020 3.1.90.16.00 02.000.0000 127 | R$ 490.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.361.0052.2.020 3.1.91.13.00 02.000.0000 129 | R$ 1.195.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.365.0052.2.020 3.1.90.13.00 02.000.0000 135 | R$ 1.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.365.0052.2.020 3.1.90.16.00 02.000.0000 136 | R$ 1.000.000,00 VINCULADO 01.19.02 12.365.0052.2.020 3.1.91.13.00 02.000.0000 137 |R$ 473.000,00 VINCULADO Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 24 de setembro de 2024. Estado de São Paulo = /ZAP Estância Balnednia Drfeitura do Município de Bento 444 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 145 | R$ 191.000,00 VINCULADO 01.19.04 12.365.0054.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 166 |R$ 313.000,00 VINCULADO 01.19.05 12.361.0055.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 186 | R$ 1.253.000,00 VINCULADO TOTAL R$ 5.096.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de setembro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 24 de setembro de 2024.