br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4569/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4569 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaEstabelece a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Bertioga, no dia 06 de outubro de 2024, nos termos que especifica.
native_id7062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.569, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece a gratuidade dos
serviços de transporte público
coletivo de passageiros no
âmbito do Município de
Bertioga, no dia 06 de outubro
de 2024, nos termos que
especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
n. 1.013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Resolução n.
23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a GRATUIDADE dos serviços de
TRANSPORTE COLETIVO de passageiros no âmbito do Município de
Bertioga, no dia 06 de outubro de 2024, das 6h00min às 19h00min.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
deverá providenciar todos os atos administrativos necessários para que
seja viabilizada a gratuidade do transporte a que ser refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de outubro de 2024. (PA n. 7683/2024)
Eng. Caio Matheus
Prefeito do Município

open original →