| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Bertioga, no dia 06 de outubro de 2024, nos termos que especifica. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.569, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Bertioga, no dia 06 de outubro de 2024, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.013; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Resolução n. 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a GRATUIDADE dos serviços de TRANSPORTE COLETIVO de passageiros no âmbito do Município de Bertioga, no dia 06 de outubro de 2024, das 6h00min às 19h00min. Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade deverá providenciar todos os atos administrativos necessários para que seja viabilizada a gratuidade do transporte a que ser refere o artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de outubro de 2024. (PA n. 7683/2024) Eng. Caio Matheus Prefeito do Município