| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4572 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Institui a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024. |
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DECRETO N. 4.572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que se faz necessária a instituição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, em atendimento às disposições do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024, composta pelos seguintes membros: a) Ailton Antonio da Silva, Registro Funcional n. 2520 – Presidente; b) Adriano Eugênio de Almeida, Registro Funcional n. 1955; c) Lucas Teodoro Costa, Registro Funcional n. 5241; d) Marcos André Pereira, Registro Funcional n. 352; e) Ney Wagner Dias da Silva, Registro Funcional n. 335; f) Vanessa dos Santos Ribeiro, Registro Funcional n. 2329; g) Wilson Paschoal dos Santos, Registro Funcional n. 323. Parágrafo único. Fica concedido aos servidores acima mencionados, mensalmente, gratificação pelo serviço extraordinário correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do nível 10-A, nos termos do caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 1.989/2013, observado o limite estabelecido no § 2º, do mesmo diploma legal. Art. 2º Compete à CADA exercer as competências previstas nos incisos I a V, do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024. Art. 3º A coordenação dos trabalhos da CADA cabe ao Arquivo Público Municipal, órgão central do Sistema Municipal de Arquivos, nos termos do § 2º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de outubro de 2024. (PA n. 6936/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município