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norma nº 4572/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4572 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaInstitui a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024.
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DECRETO N. 4.572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Comissão de Avaliação 
de Documentos e Acesso –
CADA, nos termos do art. 4º, do 
Decreto Municipal n. 4.530, de 
28 de agosto de 2024.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que se faz necessária a instituição da 
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, em atendimento às
disposições do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
DOCUMENTOS E ACESSO – CADA, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal 
n. 4.530, de 28 de agosto de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Ailton Antonio da Silva, Registro Funcional n. 2520 –
Presidente;
b) Adriano Eugênio de Almeida, Registro Funcional n. 1955;
c) Lucas Teodoro Costa, Registro Funcional n. 5241;
d) Marcos André Pereira, Registro Funcional n. 352;
e) Ney Wagner Dias da Silva, Registro Funcional n. 335;
f) Vanessa dos Santos Ribeiro, Registro Funcional n. 2329;
g) Wilson Paschoal dos Santos, Registro Funcional n. 323.
Parágrafo único. Fica concedido aos servidores acima 
mencionados, mensalmente, gratificação pelo serviço extraordinário 
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do nível 10-A, 
nos termos do caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 1.989/2013, observado o 
limite estabelecido no § 2º, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Compete à CADA exercer as competências previstas nos 
incisos I a V, do art. 4º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da CADA cabe ao Arquivo 
Público Municipal, órgão central do Sistema Municipal de Arquivos, nos termos do 
§ 2º, do Decreto Municipal n. 4.530, de 28 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de outubro de 2024. (PA n. 6936/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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