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norma nº 4573/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4573 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 492.615,63 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e três centavos).
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DECRETO N. 4.573, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do 
Poder Executivo Municipal no 
valor de R$ 492.615,63
(quatrocentos e noventa e dois 
mil, seiscentos e quinze reais e 
sessenta e três centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei 
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de 
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; 
Saúde – SS; e Fazenda – SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 492.615,63 
(quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e três 
centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.30.00 05.000.0000 194 R$ 400.000,00 AQUISIÇÃO DE KIT 
ESCOLAR 
01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.39.00 01.000.0000 199 R$ 4.000,00 
RENOVAÇÃO DO 
CONTRATO DE 
LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS PARA 
ATENDER A 
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 05.000.0000 502 R$ 3.186,03 
AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE 
CONSUMO E 
TÉCNICO PARA 
ATENDER O 
PROGRAMA SAÚDE 
NA ESCOLA 
01.25.01 10.305.0128.2.071 3.3.90.32.00 05.000.0000 612 R$ 57.429,60 
AQUISIÇÃO DE 
CESTAS BÁSICAS 
PARA OS 
ATENDIMENTOS 
DESTINADO AOS 
PROGRAMAS DE -
DST E 
TUBERCULOSE 
01.33.01 28.846.0911.0.022 3.3.90.91.00 01.000.0000 752 R$ 28.000,00 
SUPRIMENTO DE 
DOTAÇÃO PARA 
ATENDER O 
AUMENTO DE RPV 
TOTAL R$ 492.615,63 
Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.40.00 05.000.0000 200 R$ 400.000,00 VINCULADO 
01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.40.00 01.000.0000 200 R$ 4.000,00 VINCULADO 
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.39.00 05.000.0000 505 R$ 3.186,03 VINCULADO 
01.25.01 10.305.0128.2.071 3.3.90.30.00 05.000.0000 611 R$ 10.000,00 VINCULADO 
01.25.01 10.305.0128.2.071 3.3.90.33.00 05.000.0000 613 R$ 5.000,00 VINCULADO 
01.25.01 10.305.0128.2.071 3.3.90.36.00 05.000.0000 614 R$ 5.000,00 VINCULADO 
01.25.01 10.305.0128.2.071 3.3.90.39.00 05.000.0000 615 R$ 37.429,60 VINCULADO 
01.33.01 28.846.0911.0.022 3.1.90.91.00 01.000.0000 751 R$ 28.000,00 ORDINÁRIO 
TOTAL R$ 492.615,63 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de outubro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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