| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4585 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; Planejamento Urbano — SP; e Obras e Habitação — SO; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UND | pROGRAMÉTICA DA VÍNCULO |DOT| VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA PESSOAL CIVIL - 01.19.01 12.122.0051.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 107 R$ 6.000,00 SALÁRIO DE OUTUBRO DE 2024 PESSOAL CIVIL - 01.22.01 15.451.0091.2.020 | 3.3.90.49,00 | 01.000.0000 | 372 | R$ 10.000,00 SALÁRIO DE OUTUBRO DE 2024 PESSOAL CIVIL - 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 626 | R$ 14.000,00 SALÁRIO DE OUTUBRO DE 2024 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UND | proGiaRICA | Di DESSA | VÍNCULO | DOT | VALOR RECURSO 01.1901 | 12.122.0051.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 | 108 | R$ 6.000,00 ORDINÁRIO 01.2201 | 15451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 366 | R$ 10.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 | 15.451.0141.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 | 627 | R$ 14.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de outubro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município