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norma nº 4585/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4585 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 6º, da Lei
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE;
Planejamento Urbano — SP; e Obras e Habitação — SO;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinado à seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UND | pROGRAMÉTICA DA VÍNCULO |DOT| VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
PESSOAL CIVIL -
01.19.01 12.122.0051.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 107 R$ 6.000,00 SALÁRIO DE
OUTUBRO DE 2024
PESSOAL CIVIL -
01.22.01 15.451.0091.2.020 | 3.3.90.49,00 | 01.000.0000 | 372 | R$ 10.000,00 SALÁRIO DE
OUTUBRO DE 2024
PESSOAL CIVIL -
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 626 | R$ 14.000,00 SALÁRIO DE
OUTUBRO DE 2024
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UND | proGiaRICA | Di DESSA | VÍNCULO | DOT | VALOR RECURSO
01.1901 | 12.122.0051.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 | 108 | R$ 6.000,00 ORDINÁRIO
01.2201 | 15451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 366 | R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 | 15.451.0141.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 | 627 | R$ 14.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 24 de outubro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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