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norma nº 4587/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4587 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Estado de São Paulo
É Es à
Guslância Balneária
DECRETO N. 4.587, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração orçamentária,
por transposição, no orçamento do
Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de
Bertioga — BERTPREV, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.552,
de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto ao
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga —
BERTPREV;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, o orçamento do
Poder Executivo Municipal, no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à seguinte
dotação orçamentária:
NATUREZA
UNID | pro DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
CA | DESPESA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
03.05.01 | 04.122.0011.2.024 | 3.3.90.40.00 | 04.000.0000 882 R$ 20.000,00 DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o artigo
1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
NATUREZA
UNID PRO A DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
DESPESA
03.05.01 | 09.272.0012.2.010 | 3.3.90.93.00 | 040000000 | 890 | R$ 20.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 24 de outubro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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