| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4590 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 703.374,25 (setecentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 703.374,25 (setecentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Educação - SE; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 703.374,25 (setecentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: NATUREZA DA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA FUNCIONAL UNID | pROGRAMÁTICA ADITIVO DO CONTRATO DA EMPRESA PARA 01.19.08 12.306.0058.2.165 3.3.90.39.00 | 05.000.0000 | 212 |R$ 144.273,74 | FORNECIMENTO E PREPARO DA MERENDA ESCOLAR ADITIVO DO CONTRATO DA EMPRESA PARA 01.19.08 12.306.0058.2.165 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 212 | R$ 559.100,51 | FORNECIMENTO E PREPARO DA MERENDA ESCOLAR TOTAL R$ 703.374,25 Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme segue: FUNCIONAL NATUREZA K UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO SUPERÁVIT R$ 144.273,74 FINANCEIRO - PNAE Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 29 de outubro de 2024. Drfeitura do Município de Bento 444 Estado de São Paulo Estância Balnednia EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - R$ 559.100,51 COTA PARTE - ICMS TOTAL R$ 703.374,25 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 29 de outubro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 29 de outubro de 2024.