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norma nº 4590/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4590 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 703.374,25 (setecentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal no
valor de R$ 703.374,25
(setecentos e três mil, trezentos
e setenta e quatro reais e vinte
e cinco centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Educação - SE;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$
703.374,25 (setecentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e
cinco centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
NATUREZA
DA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
FUNCIONAL
UNID | pROGRAMÁTICA
ADITIVO DO
CONTRATO DA
EMPRESA PARA
01.19.08 12.306.0058.2.165 3.3.90.39.00 | 05.000.0000 | 212 |R$ 144.273,74 | FORNECIMENTO E
PREPARO DA
MERENDA
ESCOLAR
ADITIVO DO
CONTRATO DA
EMPRESA PARA
01.19.08 12.306.0058.2.165 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 212 | R$ 559.100,51 | FORNECIMENTO E
PREPARO DA
MERENDA
ESCOLAR
TOTAL R$ 703.374,25
Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com
recursos oriundos de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme
segue:
FUNCIONAL NATUREZA K
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
SUPERÁVIT
R$ 144.273,74 FINANCEIRO -
PNAE
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 29 de outubro de 2024.
Drfeitura do Município de Bento 444
Estado de São Paulo
Estância Balnednia
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO -
R$ 559.100,51 COTA PARTE -
ICMS
TOTAL R$ 703.374,25
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 29 de outubro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 29 de outubro de 2024.

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