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norma nº 4595/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4595 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.595, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal no
valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura -
ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
NATUREZA
UNID PROGRAMA A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
DESPESA COM
ILUMINAÇÃO
DECORATIVA DE
NATAL
01.43.01 23.695.0235.2.053 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 831 | R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com
recursos oriundos de excesso de arrecadação, conforme segue:
FUNCIONAL NATUREZA
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
EXCESSO DE
R$ 1.500.000,00 | ARRECADAÇÃO -
ITBI
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1º de novembro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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