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norma nº 7/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"Regulamenta o procedimento de avaliações de desempenho de servidores públicos concursados em estágio probatório."
native_id7093

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Estado de São Paulo
Estância Balneária
ATO DA MESA Nº 07/2024
"Regulamenta o procedimento de avaliações de
desempenho de servidores públicos concursados
em estágio probatório”.
A Mesa da Câmara Municipal de Bertioga, no uso de suas prerrogativas e de forma
a ordenar os critérios de avaliação de servidores em estágio probatório, observando
o disposto na Resolução 081/2.007, combinado com a Lei Municipal nº 129/95 e em
conformidade com o disposto no $ 4º, do artigo 41 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório da
Câmara Municipal de Bertioga, para confirmação e regular reconhecimento de
estabilidade funcional, observará os procedimentos deste Ato da Mesa.
Parágrafo Unico. O servidor que submetido a avaliação e apresentar desempenho
insuficiente, após resultado apurado pela soma das avaliações anuais, será
exonerado justificadamente, observado o devido processo legal e o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 2º. A avaliação de cada servidor em estágio probatório será procedida através
do obrigatório preenchimento da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho -
FAED, conforme anexo | deste Ato.
81º. A FAED será preenchida com periodicidade anual, no prazo legal e anexada ao
prontuário do servidor.
82º. A FAED final terá origem mediante média aritmética simples, obtida com as três
FAED anteriores.
Art. 3º. A avaliação anual será efetivada pelo preenchimento da FAED, da forma
seguinte:
a) Pelo SERH - respostas ao questionamento número 05 da FAED; e,
b) Pelo Diretor de Departamento - respostas aos demais questionamentos.
81º. A FAED anual resultará numa nota final observado o artigo 5º deste Ato da
Mesa.
82º. No terceiro ano de avaliação de desempenho após o preenchimento da FAED,
e encerrada eventual fase recursal, será efetuada uma média através da soma das
notas das avaliações feitas em cada ano sendo considerado aprovado no estágio
probatório o servidor que atingir um mínimo de 50 pontos.
83º. Cada servidor será avaliado por 03 (três) vezes, durante o estágio probatório,
pelo SERH e pelo Diretor de Departamento ao qual esteja lotado.
Art. 4º. No caso de exoneração do servidor, que não atingiu a pontuação
necessária nos termos deste Ato da Mesa, será garantido o direito de recurso como
forma de observância ao princípio da ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Unico O recurso referido no caput será julgado nos termos do do artigo
125 da Resolução nº 81/2.007.
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Estadó de São Paulo
Estância Balneária
Art. 5º. O servidor receberá a cada ano em que for avaliado, cópia de sua FAED,
até o segundo dia útil seguinte à decisão da comissão avaliadora ou no primeiro dia
útil em que o servidor retornar ao serviço após eventual ausência,
independentemente do motivo.
81º. Em caso de discordância do servidor quanto ao resultado da sua avaliação, fica
garantido o direito ao contraditório sob forma de recurso, a ser dirigido ao Presidente
da Câmara, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do resultado.
82º. O recurso referido no caput será julgado nos termos do artigo 125 da Resolução
nº 81/2.007.
Art. 6º. A avaliação de servidor público em estágio probatório será examinada tendo
em conta os seguintes fatores:
I- produtividade no trabalho;
- qualidade de trabalho;
l- presteza;
IV- | responsabilidade;
V- assiduidade;
Vl- administração do tempo;
VI | conhecimento do trabalho;
Vill- relacionamento interpessoal;
IX- disciplina; e
X- idoneidade moral
81º. Os itens |, Il, Ill e IV receberão a seguinte pontuação em relação aos seus
conceitos:
a) Excelente — 10 pontos;
b) Bom-s8 pontos;
c) Regular— 5 pontos;
d) | Insatisfatório — 2 pontos.
82º. Os itens V, VI, VII, VII, IX e X receberão a seguinte pontuação ém relação aos
seus conceitos:
a) Excelente — 8 pontos;
b) Bom-6 pontos;
c) Regular-3 pontos;
d) | Insatisfatório — 1 ponto.
Art. 7º. Será tido como de desempenho suficiente para a permanência ou
estabilização no cargo, o servidor que obtiver no mínimo 50 pontos, servindo como
subsídio e/ou parâmetro para a avaliação as seguintes regras:
| - O fator relativo à assiduidade será preenchido, tendo em conta o periodo
decorrido desde a admissão ou última avaliação, até a avaliação respectiva,
atribuindo-se a pontuação prevista no artigo 128 da Resolução nº 081/2.007;
Il — O fator idoneidade moral será avaliado tendo em conta provas de inidoneidade,
sejam quais forem, as quais constem de prontuário e assentamentos funcionais,
sendo que na falta destas provas, o servidor será considerado idôneo;
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Estado de São Paulo
Estância Babredria
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Ill — Os demais fatores serão objetos de observação frequente da chefia imediata,
que, deverá, quando se fizer necessário, ou seja, em situações de destaque ou
desabono, preencher Relatório de Ocorrência —- RO, conforme anexo Il, que será
encaminhado pela chefia do departamento pessoal para juntada no respectivo
prontuário.
Art. 8º. Após a realização de todas as avaliações de desempenho e estando o
servidor apto, em todas elas, a adquirir a estabilidade, será este considerado estável
através de certidão assinada pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário Geral.
$ 1º. Será expedida certidão funcional de estabilidade a todos os servidores efetivos
que forem aprovados no estágio probatório, observadas as conformidades legais,
assinada pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário Geral.
8 2º. A certidão funcional de estabilidade será publicada no BOM em até 30 (trinta)
dias após sua expedição, para fins de publicidade.
Art. 9º. As avaliações dos servidores para fins de estabilidade ocorrerão, nos
termos da Resolução nº 081/2.007, e observadas as especificidades deste Ato da
Mesa.
Art. 10. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 29 de outubro de 2.024
2º Secretário
Estado de São Paulo
£
Estância Balredinia
ANEXO I
FAED
FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE
SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Departamento:
Seção:
Nome do Servidor:
Cargo:
I- Produtividade no Trabalho:
() Seu trabalho apresenta resultados além da expectativa, com habilidade na
solução de questões que fogem à rotina. Excelente.
() Seu trabalho é satisfatório apenas em tarefas rotineiras. Bom.
() Apresenta dificuldades para realizar o trabalho rotineiro mas o executa. Regular.
() Seu trabalho, mesmo em tarefas de rotina, não é satisfatório. Insatisfatório.
II - Qualidade de Trabalho:
() Seu trabalho demonstra sempre altos níveis de qualidade. Excelente.
() Seu trabalho, dentro de suas atribuições, costuma ser satisfatório. Bom.
() Seu trabalho algumas vezes fica aquém da expectativa, deixando a desejar.
Regular.
() Dificilmente faz seu trabalho bem feito, necessitando sempre de correção.
Insatisfatório.
HI - Presteza:
() Sempre demonstra extrema vontade em cooperar com os colegas e com a chefia.
Excelente.
() Geralmente demonstra boa vontade em cooperar com os colegas e com a chefia.
Bom.
() Algumas vezes apresenta dificuldade em cooperar com os colegas e com a
chefia. Regular.
() Raramente coopera com os colegas e com a chefia. Insatisfatório.
Estado de São Paulo
ea . .
Culância. Palredria
IV - Responsabilidade:
() Tem muita responsabilidade no cumprimento de prazos, tarefas e no zelo para
com os bens públicos. Excelente.
() Tem a responsabilidade necessária. Bom.
() Tem pouca responsabilidade para as atividades que lhe são designadas. Regular.
() Totalmente irresponsável no exercício de suas atividades. Insatisfatório.
V — Assiduidade:
() Nunca faltou injustificadamente ao trabalho. Excelente.
() Faltou injustificadamente ao trabalho por menos de 07 (sete) dias. Bom.
() Faltou injustificadamente ao trabalho entre 07 (sete) e 14 (quatorze) dias.
Regular,
() Faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Insatisfatório.
VI - Administração do Tempo:
(OD Organiza suas tarefas de maneira exemplar e irrepreensível. Excelente.
() Apresenta falhas, ainda que raras, na organização de suas tarefas. Bom.
(O A organização de suas tarefas é deficiente. Regular.
(O É muito desorganizado em relação às tarefas que executa. Insatisfatório.
VII - Conhecimento do trabalho:
() Conhece perfeitamente o seu trabalho e possui grande desenvoltura em sua
realização. Excelente.
() Dispõe dos conhecimentos necessários para realizar seu trabalho. Bom.
(O) Algumas vezes seus conhecimentos são insuficientes para realizar seu trabalho,
necessitando de orientação e correção. Regular.
() Não dispõe do conhecimento necessário para realizar seu trabalho e necessita
de frequente orientação e correção. Insatisfatório.
VIII - Relacionamento Interpessoal:
() Relaciona-se muito bem com as pessoas e apresenta desenvoltura no trato para
com essas. Excelente.
() Não apresenta dificuldade para relacionar-se com as pessoas mas poderia ter
maior desenvoltura. Bom.
() Apresenta algumas dificuldades para relacionar-se com as pessoas. Regular.
() Tem muita dificuldade para relacionar-se com as pessoas. Insatisfatório.
Estado de São Paulo
Cn. E .
Culância almedria
IX - Disciplina:
() Muito disciplinado, não apresentando questionamentos impróprios nem traços
de insubordinação. Excelente.
() Disciplinado, atendendo aos pedidos que lhe são feitos. Bom.
() Pouco disciplinado, contestando algumas determinações e até não as cumprindo
conforme solicitado. Regular.
() Muito indisciplinado, com insubordinação frequente, Insatisfatório.
X - Idoneidade Moral:
() Tem idoneidade. Excelente.
() Não tem idoneidade. Insatisfatório.
Outras observações:
RESULTADO: ( ) desempenho suficiente.
() desempenho insuficiente.
Bertioga, / /
Superior Hierárquico:
Ciência do Secretário Geral:
Estado de São Paulo
Estância Balneária
ANEXO II
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
DATA DA OCORRÊNCIA:
DEPARTAMENTO/SETOR:
FATOR:
CONCEITO:
MOTIVO:
Assinatura e Carimbo da Chefia
Ciência do Servidor

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