| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4605 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante O processo de transição governamental. |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.605, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante O processo de transição governamental. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o final do período de mandato da atual gestão municipal e a eleição de novo comando para o Executivo de Bertioga no processo eleitoral de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um processo de transição governamental democrática, visando a preservação da continuidade administrativa e da prestação dos públicos; RESOLVE: Art. 1º Este Decreto estabelece princípios e procedimentos para o processo de TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, que objetiva propiciar condições para que o Governo que se inicia em 1º de janeiro de 2025, possa receber previamente todos os dados e informações relativos à Administração Municipal. Parágrafo único. O processo de transição governamental terá início com a publicação deste Decreto, encerrando-se no último dia do ano em curso. Art. 2º São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: | - colaboração entre o governo atual e o governo eleito; Il - transparência da gestão pública; Ill - planejamento da ação governamental; IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - supremacia do interesse público; e VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos. Art. 3º No âmbito da atual gestão, fica nomeada a seguinte Comissão de Transição: Estado de São Paulo Estância Balneária | - Fernando Moreira Machado, Registro Funcional n. 6539 — Coodenador; Il - Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, Registro Funcional n. 4725; III - Gustavo Ramos Melo, Registro Funcional n. 3083. 8 1º Caso o Coordenador governamental da transição identifique a necessidade de trocar ou agregar novos servidores à comissão de transição, poderá fazê-lo por ato próprio, a ser publicado no Boletim Oficial do Município, mediante prévia comunicação ao responsável pela pasta à qual estiver vinculado o servidor. 8 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderá o Coordenador governamental da transição, caso entenda relevante para o melhor alcance dos objetivos da transição, convidar terceiros estranhos ao quadro para participar de reuniões com a equipe indicada pelo Prefeito eleito. Art. 4º Por indicação pessoal do Prefeito eleito, Marcelo Heleno Vilares, comporão sua equipe de transição para o próximo mandato 2025-2028: | - Danilo Lerne Filho, Registro Funcional n. 5667; Il - Cristina Aparecida Raffa Volpi, Registro Funcional n. 5672; Ill - Douglas Pacheco Carnevale, Registro Funcional n. 5656; IV - Paulo Sérgio Paes, Registro Funcional n. 5673. Art. 5º A atuação de servidor municipal em qualquer das Comissões não acarretará benefício remuneratório ou vantagem pecuniária. Art. 6º O processo de transição propiciará à equipe indicada pelo Prefeito eleito acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas, em especial: | - às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços; Il - às contas públicas do Governo; HI - à estrutura organizacional da administração pública; IV - à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas; e V- a assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo. Parágrafo único. Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Coordenador Governamental de Transição, a quem Estado de São Paulo Estância Balneária competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados, observadas as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 7º As reuniões entre a Comissão Governamental de Transição e a Equipe de Transição do Governo eleito deverão ser registradas em ata que indique os participantes e os assuntos tratados. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 08 de novembro de 2024. (PA n. 8463/2024) Eng. Caio Matheus Prefeito do Município