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norma nº 4605/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4605 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante O processo de transição governamental.
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Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.605, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a atuação dos
órgãos e entidades da
Administração Pública
Municipal durante O processo
de transição governamental.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o final do período de mandato da atual
gestão municipal e a eleição de novo comando para o Executivo de Bertioga no
processo eleitoral de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um
processo de transição governamental democrática, visando a preservação da
continuidade administrativa e da prestação dos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Este Decreto estabelece princípios e procedimentos
para o processo de TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, que objetiva propiciar
condições para que o Governo que se inicia em 1º de janeiro de 2025, possa
receber previamente todos os dados e informações relativos à Administração
Municipal.
Parágrafo único. O processo de transição governamental terá
início com a publicação deste Decreto, encerrando-se no último dia do ano em
curso.
Art. 2º São princípios da transição governamental, além
daqueles estabelecidos no art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988:
| - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
Il - transparência da gestão pública;
Ill - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º No âmbito da atual gestão, fica nomeada a seguinte
Comissão de Transição:
Estado de São Paulo
Estância Balneária
| - Fernando Moreira Machado, Registro Funcional n. 6539 —
Coodenador;
Il - Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, Registro Funcional
n. 4725;
III - Gustavo Ramos Melo, Registro Funcional n. 3083.
8 1º Caso o Coordenador governamental da transição
identifique a necessidade de trocar ou agregar novos servidores à comissão de
transição, poderá fazê-lo por ato próprio, a ser publicado no Boletim Oficial do
Município, mediante prévia comunicação ao responsável pela pasta à qual
estiver vinculado o servidor.
8 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderá o
Coordenador governamental da transição, caso entenda relevante para o
melhor alcance dos objetivos da transição, convidar terceiros estranhos ao
quadro para participar de reuniões com a equipe indicada pelo Prefeito eleito.
Art. 4º Por indicação pessoal do Prefeito eleito, Marcelo Heleno
Vilares, comporão sua equipe de transição para o próximo mandato 2025-2028:
| - Danilo Lerne Filho, Registro Funcional n. 5667;
Il - Cristina Aparecida Raffa Volpi, Registro Funcional n. 5672;
Ill - Douglas Pacheco Carnevale, Registro Funcional n. 5656;
IV - Paulo Sérgio Paes, Registro Funcional n. 5673.
Art. 5º A atuação de servidor municipal em qualquer das
Comissões não acarretará benefício remuneratório ou vantagem pecuniária.
Art. 6º O processo de transição propiciará à equipe indicada
pelo Prefeito eleito acesso às informações contidas em registros ou
documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da
administração pública municipal, relativas, em especial:
| - às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive
relacionadas à sua política, organização e serviços;
Il - às contas públicas do Governo;
HI - à estrutura organizacional da administração pública;
IV - à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas; e
V- a assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou
decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo.
Parágrafo único. Os pedidos de acesso às informações,
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e
encaminhados ao Coordenador Governamental de Transição, a quem
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competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados,
observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 7º As reuniões entre a Comissão Governamental de
Transição e a Equipe de Transição do Governo eleito deverão ser registradas
em ata que indique os participantes e os assuntos tratados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 08 de novembro de 2024. (PA n. 8463/2024)
Eng. Caio Matheus
Prefeito do Município

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