| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4647 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais). |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.647, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre orçamentária, remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais). alteração por Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID PROA A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA AMORTIZAÇÃO E JUROS 01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 746 | R$ 900.000,00 SOBRE A DÍVIDA AMORTIZAÇÃO E JUROS 01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 4.6.90.71.00 | 01.000.0000 | 748 |R$ 38.000,00 SOBRE A DÍVIDA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP - 01.33.01 | 28.845.0912.0.023 | 3.3.90.47.00 | 01.000.0000 | 750 | R$ 1.200.000,00 | NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2024 TOTAL R$ 2.138.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID PRO a ln besrsa | VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.1801 | 15.452.0041.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 54 | R$ 400.000,00 | ORDINÁRIO 01.18.01 | 15.452.0041.2.020 | 3.1.91.13.00 | 01.000.0000 58 — | R$ 100.000,00 | ORDINÁRIO 01.1801 | 15.452.0041.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.00.0000 59 | R$ 100.000,00 | ORDINÁRIO 012101 | 18,541.0181.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000,0000 305 | R$ 150.000,00 | ORDINÁRIO 01.21.01 | 18.541,0181.2.020 | 3.1.90.96.00 | 01.00.0000 309 — |R$ 30.000,00 | ORDINÁRIO 01.2201 | 15.451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 366 | R$ 220.000,00 | ORDINÁRIO 01.22.01 | 15.451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 366 | R$ 180.000,00 | ORDINÁRIO 01.2301 | 06.181.0101.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.00.0000 394 | R$ 150.000,00 | ORDINÁRIO 01.26.01 | 15451.01412.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 620 | R$ 280.000,00 | ORDINÁRIO Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 17 de dezembro de 2024. Estância Balneária Estado de São Paulo 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 624 R$ 60.000,00 | ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141,2.020 3.3.90,95.00 01.000.0000 627 R$ 145.000,00 | ORDINÁRIO 01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 682 R$ 323.000,00 | ORDINÁRIO TOTAL R$ 2.138.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em revogadas as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, Bertioga, 17 de dezembro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 17 de dezembro de 2024.