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norma nº 4647/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4647 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais).
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Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.647, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre
orçamentária,
remanejamento, no orçamento
do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 2.138.000,00
(dois milhões, cento e trinta e
oito mil reais).
alteração
por
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal
n. 1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, o
orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor R$ 2.138.000,00 (dois
milhões, cento e trinta e oito mil reais), destinado às seguintes dotações
orçamentárias:
NATUREZA
UNID PROA A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
AMORTIZAÇÃO E JUROS
01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 746 | R$ 900.000,00 SOBRE A DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO E JUROS
01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 4.6.90.71.00 | 01.000.0000 | 748 |R$ 38.000,00 SOBRE A DÍVIDA
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP -
01.33.01 | 28.845.0912.0.023 | 3.3.90.47.00 | 01.000.0000 | 750 | R$ 1.200.000,00 | NOVEMBRO E DEZEMBRO
DE 2024
TOTAL
R$ 2.138.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, de que
trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID PRO a ln besrsa | VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.1801 | 15.452.0041.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 54 | R$ 400.000,00 | ORDINÁRIO
01.18.01 | 15.452.0041.2.020 | 3.1.91.13.00 | 01.000.0000 58 — | R$ 100.000,00 | ORDINÁRIO
01.1801 | 15.452.0041.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.00.0000 59 | R$ 100.000,00 | ORDINÁRIO
012101 | 18,541.0181.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000,0000 305 | R$ 150.000,00 | ORDINÁRIO
01.21.01 | 18.541,0181.2.020 | 3.1.90.96.00 | 01.00.0000 309 — |R$ 30.000,00 | ORDINÁRIO
01.2201 | 15.451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 366 | R$ 220.000,00 | ORDINÁRIO
01.22.01 | 15.451.0091.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 366 | R$ 180.000,00 | ORDINÁRIO
01.2301 | 06.181.0101.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.00.0000 394 | R$ 150.000,00 | ORDINÁRIO
01.26.01 | 15451.01412.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 620 | R$ 280.000,00 | ORDINÁRIO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 17 de dezembro de 2024.
Estância Balneária
Estado de São Paulo
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 624 R$ 60.000,00 | ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141,2.020 3.3.90,95.00 01.000.0000 627 R$ 145.000,00 | ORDINÁRIO
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 682 R$ 323.000,00 | ORDINÁRIO
TOTAL R$ 2.138.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em
revogadas as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
Bertioga, 17 de dezembro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 17 de dezembro de 2024.

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