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norma nº 4657/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4657 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 247.616,08 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Gslância Balnednia
DECRETO N. 4.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
remanejamento e transposição, no
orçamento do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 247.616,08 (duzentos e
quarenta e sete mil, seiscentos e
dezesseis reais e oito centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda — SD; Meio Ambiente — SM; e Saúde — SS;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor R$ 247.616,08
(duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos),
destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID | PRESTA a | víncuLo | Dor VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
01.19.01 | 12.122.0051.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 103 |R 400,00 PESSOAL CIVIL
01.19.03 | 12.365.0053.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 145 [R$ 29.000,00 PESSOAL CIVIL
01.19.03 | 12.365.0053.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 147 [R$ 115.000,00 PESSOAL CIVIL
01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 01.00.0000 | 186 [R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL
01.20.01 | 08.244.0161.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 223 |R$ 4.000,00 PESSOAL CIVIL
01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 307 [R$ 9.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.122.0121.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 471 [R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.301.0122.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.00.0000 | 496 [R$ 51.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.301.0122.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 497 [R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.302.0123.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 519 [R$ 21.216,08 PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 247.616,08
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição,
de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL
NATUREZA
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.02 08.243.0169.2.077 3.3.90.39.00 01.000.0000 252 R$ 200.000,00 ORDINÁRIO
01.20.02 08.244.0169.2.039 3.3.90.34.00 01.000.0000 286 R$ 47.616,08 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 247.616,08
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do
Decreto 04/1993, em 26 de dezembro de 2024.
Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de dezembro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do
Decreto 04/1993, em 26 de dezembro de 2024.

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