| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4657 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 247.616,08 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balnednia DECRETO N. 4.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 247.616,08 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.552, de 28 de julho de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Meio Ambiente — SM; e Saúde — SS; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor R$ 247.616,08 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID | PRESTA a | víncuLo | Dor VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.19.01 | 12.122.0051.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 103 |R 400,00 PESSOAL CIVIL 01.19.03 | 12.365.0053.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 145 [R$ 29.000,00 PESSOAL CIVIL 01.19.03 | 12.365.0053.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 147 [R$ 115.000,00 PESSOAL CIVIL 01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 01.00.0000 | 186 [R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL 01.20.01 | 08.244.0161.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 223 |R$ 4.000,00 PESSOAL CIVIL 01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 307 [R$ 9.000,00 PESSOAL CIVIL 01.25.01 | 10.122.0121.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 471 [R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL 01.25.01 | 10.301.0122.2.020 | 3.1.90.13.00 | 01.00.0000 | 496 [R$ 51.000,00 PESSOAL CIVIL 01.25.01 | 10.301.0122.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.00.0000 | 497 [R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL 01.25.01 | 10.302.0123.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 519 [R$ 21.216,08 PESSOAL CIVIL TOTAL R$ 247.616,08 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.20.02 08.243.0169.2.077 3.3.90.39.00 01.000.0000 252 R$ 200.000,00 ORDINÁRIO 01.20.02 08.244.0169.2.039 3.3.90.34.00 01.000.0000 286 R$ 47.616,08 ORDINÁRIO TOTAL R$ 247.616,08 Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 26 de dezembro de 2024. Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de dezembro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 26 de dezembro de 2024.