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norma nº 4660/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4660 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a qualificação do Instituto Esperança, como Organização Social, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
- (7
Estância Balnednia
DECRETO N. 4.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação do
Instituto Esperança, como
Organização Social, nos termos
da Lei Municipal n. 855, de 26
de junho de 2009 e suas
alterações.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como
Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da
Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos
específicos previstos no art. 2º, inciso |, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho
de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto
no Edital de Chamada Pública n. 07/2024;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto o INSTITUTO ESPERANÇA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.
10.779.749/0001-32, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL da área
da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de contratos de gestão com a
Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, em relação às unidades de alta, média e baixa complexidade, no
Município de Bertioga, observadas, na oportunidade, as normas legais e
regulamentares pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 27 de dezembro de 2024. (PA n. 8365/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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