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norma nº 4676/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4676 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaRevoga os atos de nomeação/designação de comissões internas, equipes, juntas de julgamento, grupos de trabalho, dentre outros, bem como de concessão de gratificação e acréscimos pecuniários, nos termos que especifica.
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Estância Balneária
DECRETO N. 4.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga os atos de
nomeação/designação de
comissões internas, equipes,
juntas de julgamento, grupos de
trabalho, dentre outros, bem
como de concessão de
gratificação e acréscimos
pecuniários, nos termos que
especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o iminente término de mandato;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto ficam REVOGADOS, a partir de 31 de
dezembro de 2024, os ATOS DE NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO de membros de
comissões internas, equipes, juntas de julgamento, grupos de trabalho, dentre
outros, exceto os das Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de
Colaboração ou Termos de Fomento (celebrados nos termos da Lei Federal n.
13.019, de 31 de julho de 2014).
8 1º As gratificações concedidas em virtude dos atos acima
mencionados, inclusive aquelas concedidas às Comissões de Monitoramento e
Avaliação, deverão ser pagas somente até 31 de dezembro de 2024.
8 2º Conforme decidido junto à Equipe de Transição de Governo,
permanecerão vigentes, a partir de 1º de janeiro de 2025, os atos de
designação/nomeação dos membros das Comissões de Monitoramento e
Avaliação dos Termos de Colaboração ou Termos de Fomento (celebrados nos
termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014), até deliberação do novo
Alcaide, sem o pagamento de qualquer espécie de gratificação, pois os trabalhos
não podem ser interrompidos, em detrimento do relevante interesse público
devidamente justificado.
Art. 2º Ficam REVOGADOS, a partir de 31 de dezembro de 2024,
todos os ATOS que concederam ACRESCIMOS PECUNIÁRIOS nos termos do
art. 62, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de 1995, SEM EXCEÇÃO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 27 de dezembro de 2024. (PA n. 8463/2024)
Estado de São Paulo
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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