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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
Ementa"Dispõe sobre o expediente administrativo e a jornada de trabalho da Câmara Municipal de Bertioga no ano de 2.025 e dá outras providências."
native_id7181

Documents (1)

texto integral #

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Estado de São Paulo
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ATO DA MESA N° 001/2025
Dispõe sobre o expediente administrativo e a
jornada de trabalho da Câmara Municipal de
Bertioga no ano de 2.025 e dá outras providências
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 109 da Resolução 81/07, e objetivando organizar o expediente da Câmara
Municipal de Bertioga no ano de 2.025, e considerando os feriados municipais previstos na
LOM, nas Leis Federais n.° 662/49, 6.802/80 e 10.607/02 e na Lei Estadual n.° 9497/97, bem
como no disposto no Decreto Municipal n.° 4.615/24, determina:
Artigo 1“ - O horário de funcionamento do expediente administrativo do Poder Legislativo
Bertioguense será das 09:15 às 17:45, funcionando o protocolo administrativo das 09:15 às
17:15, presencial ou eletrônico.
Parágrafo Único - O documento protocolado eletronicamente será registrado no sistema de
protocolo, sendo que qualquer protocolo eletrônico apresentado fora do horário previsto no
caput será registrado no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 2° - Os servidores do legislativo terão uma hora e meia para intervalo de almoço,
dentro do horário do expediente, cabendo à respectiva chefia o controle e fiscalização, com
vistas a continuidade diária do serviço.
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão exercerão sua Jornada de
trabalho observando este Ato da Mesa ou legislação específica pertinente às funções do cargo,
sendo que Ordem de Serviço poderá disciplinar a forma de cumprimento do serviço e -da
jornada.
Artigo 3“ - Os servidores efetivos registrarão a entrada inicial e saída final do trabalho em
controle eletrônico ou assinarão folha manual nos horários aprazados, conforme determinação
do Secretário Geral e/ou Presidente da Câmara, através de Ordem de Serviço.
Parágrafo Único - Os servidores comissionados assinarão folha de ponto manual e estarão
subordinados à Presidência, à Mesa Diretora ou ao Gabinete do Vereador ao qual esteja
lotado.
Artigo 4“ - O servidor que pretender tirar qualquer tipo de folga prevista em lei no último dia
útil antes ou no primeiro dia útil depois de feriado ou ponto facultativo, deverá solicitar
autorização prévia ao Secretário Geral.
Artigo 5“ - Serão pagas horas extraordinárias somente aos servidores efetivos nos casos
expressamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou Secretário Geral.
a/mo/)^
Estado de São Paulo
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Parágrafo Primeiro - Todo servidor deverá apresentar até o quinto dia do mês subsequente
ao mês trabalhado, o relatório de ocorrência do ponto com eventuais horas extraordinárias
realizadas.
Parágrafo Segundo - Fica proibida a realização de hora extra no horário de almoço.
Artigo 6“ - Os servidores laborarão, além de sua jornada normal de trabalho, mais 15 (quinze)
minutos diários no final do expediente, de forma a compensar os pontos facultativos citados
no artigo sétimo.
Artigo T - Fica estabelecido ponto facultativo nas datas abaixo, sendo sua compensação
realizada nos termos do artigo anterior:
DATA DIA DA
SEMANA
EVENTO JUSTIFICATIVA
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
03/03 Ponto Facultativo Carnaval
04/03 Ponto Facultativo Carnaval
05/03 Ponto Facultativo Quarta-feira de Cinzas
Endoenças
Emenda Feriado
17/04 Ponto Facultativo
02/05 Ponto Facultativo
20/06 Sexta-feira Ponto Facultativo Emenda Feriado
Segunda-feira
Segunda-feira
Terça-feira
Sexta-feira
23/06 Ponto Facultativo Emenda Feriado
27/10 Ponto Facultativo Emenda Feriado
28/10 Ponto Facultativo Dia do Servidor Público
21/11 Ponto Facultativo Emenda
Quarta-feira
Sexta-feira
24/12 Ponto Facultativo Emenda
26/12 Ponto Facultativo Emenda
31/12 Quinta-feira Ponto Facultativo Emenda
Parágrafo Único - Nos dias uteis de trabalho que forem feriados oficiais, previstos em lei,
federal, estadual ou municipal, os servidores do legislativo gozarão de folga.
Artigo 8° - Fica delegada ao Secretário Geral a competência outorgada ao Presidente da
Câmara de abonar as ausências justificadas dos servidores do legislativo, quando previstas em
Lei, bem como para expedir Ordem de Serviço visando regulamentar alteração do horário de
trabalho de servidor, frente a esse Ato da Mesa. I
Artigo 9” - O Poder Legislativo recepcionará documentos externos ou em sua sede mediante
protocolo nos termos deste Ato da Mesa, ou através do endereço eletrônico
protocolo@bertioga. sp. leg.br
I
Artigo 10“ - O ingresso nas dependências administrativas, na sala de reunião, nos Gabinetes
dos Vereadores e no Plenário da Câmara Municipal de Bertioga poderá ser condicionada à
realização de cadastro do visitante, inclusive com apresentação do comprovante de vacina^ãOy
físico ou eletrônico, pelo visitante.
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a/ma/m.
Estado de São Paulo
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Parágrafo Primeiro - Ato da Presidência regulará a matéria, havendo a necessidade de fato
em razão de problemas sanitários e de segurança.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Câmara poderá, em razão da qualquer crise sanitária,
de saúde pública ou por questão de segurança, limitar o comparecimento presencial de
cidadãos nos dias, horários e locais das sessões plenárias.
Artigo 11" - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12“ - Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 02 de janeiroAe 2.025.
VePíAntoni •s
Ver. Eduardo Pereira de Abreu
1” Secretário
Ver,
2“ Secretário

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