| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Disciplina a forma da escolha e designa os membros do comitê responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022. |
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DECRETO N. 4.678, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Disciplina a forma da escolha e designa os membros do comitê responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 22, da Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022, o Poder Executivo instituirá um comitê para realizar o acompanhamento e fiscalização do Regime de Previdência Complementar, a fim de atender os termos da legislação vigente e acompanhar a situação e resultados do plano de benefícios de previdência complementar; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica disciplinada a FORMA DA ESCOLHA e a DESIGNAÇÃO dos membros do COMITÊ, e do Presidente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, nos termos do § 1º, do art. 23, Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022. Art. 2º A forma de escolha dos membros consiste em critérios objetivos, com o atendimento dos seguintes requisitos mínimos, para atuação junto ao comitê: a) ter formação superior completa; e b) ter qualificação para o desempenho de suas atividades. Art. 3º Ficam designados os membros do comitê responsável pelo acompanhamento e fiscalização do regime de previdência complementar, com composição paritária, da seguinte forma: I - Representantes dos Participantes: a) Luciana Nolli, Registro Funcional n. 1999; b) Paulo Antônio Rufino de Andrade, Registro n. 1780; c) Sandra Regina Belmonte Gandares, Registro Funcional n. 535. II – Representantes do Patrocinador: a) Andressa Rodrigues Lerne Gouveia, Registro Funcional n. 5200; b) Cleide Alves da Silva, Registro Funcional n. 358; c) Dennis Willian Mariano Ponciano, Registro Funcional n. 6651. § 1º Fica designada como Presidente a servidora Cleide Alves da Silva, Registro Funcional n. 358. § 2º Os membros do referido comitê não receberão qualquer tipo de remuneração. Art. 4º Compete ao comitê acompanhar a gestão do plano de benefícios de previdência complementar, evidenciando a evolução das adesões, a qualidade no atendimento prestado, os resultados obtidos, os programas ou iniciativas para orientação dos servidores e as demonstrações financeiras e contábeis anuais, bem como manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano, recomendar a transferência de gerenciamento, além de outras atribuições e responsabilidades definidas em regulamento, nos termos do caput do art. 22, da Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022. Art. 5º O mandato será de 03 (três) anos, podendo ser renovado por mais 01 (um) mandato, nos termos do caput do art. 23, da Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 07 de janeiro de 2025. (PA n. 4440/2022-3) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município