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norma nº 4678/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4678 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDisciplina a forma da escolha e designa os membros do comitê responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022.
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DECRETO N. 4.678, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Disciplina a forma da escolha e 
designa os membros do comitê
responsável pelo 
acompanhamento e 
fiscalização do Regime de 
Previdência Complementar, 
instituído pela Lei 
Complementar Municipal n. 
170, de 05 de maio de 2022.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 22, da Lei 
Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022, o Poder Executivo 
instituirá um comitê para realizar o acompanhamento e fiscalização do Regime 
de Previdência Complementar, a fim de atender os termos da legislação 
vigente e acompanhar a situação e resultados do plano de benefícios de 
previdência complementar;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica disciplinada a FORMA DA 
ESCOLHA e a DESIGNAÇÃO dos membros do COMITÊ, e do Presidente, 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do REGIME DE 
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, nos termos do § 1º, do art. 23, Lei 
Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º A forma de escolha dos membros consiste em critérios 
objetivos, com o atendimento dos seguintes requisitos mínimos, para atuação 
junto ao comitê:
a) ter formação superior completa; e
b) ter qualificação para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Ficam designados os membros do comitê responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do regime de previdência complementar, 
com composição paritária, da seguinte forma:
I - Representantes dos Participantes:
a) Luciana Nolli, Registro Funcional n. 1999;
b) Paulo Antônio Rufino de Andrade, Registro n. 1780;
c) Sandra Regina Belmonte Gandares, Registro Funcional n. 
535.
II – Representantes do Patrocinador:
a) Andressa Rodrigues Lerne Gouveia, Registro Funcional n. 
5200;
b) Cleide Alves da Silva, Registro Funcional n. 358;
c) Dennis Willian Mariano Ponciano, Registro Funcional n. 
6651.
§ 1º Fica designada como Presidente a servidora Cleide Alves 
da Silva, Registro Funcional n. 358.
§ 2º Os membros do referido comitê não receberão qualquer 
tipo de remuneração.
Art. 4º Compete ao comitê acompanhar a gestão do plano de 
benefícios de previdência complementar, evidenciando a evolução das 
adesões, a qualidade no atendimento prestado, os resultados obtidos, os 
programas ou iniciativas para orientação dos servidores e as demonstrações 
financeiras e contábeis anuais, bem como manifestar-se sobre alterações no 
regulamento do plano, recomendar a transferência de gerenciamento, além de 
outras atribuições e responsabilidades definidas em regulamento, nos termos 
do caput do art. 22, da Lei Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 
2022.
Art. 5º O mandato será de 03 (três) anos, podendo ser 
renovado por mais 01 (um) mandato, nos termos do caput do art. 23, da Lei 
Complementar Municipal n. 170, de 05 de maio de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 07 de janeiro de 2025. (PA n. 4440/2022-3)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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