| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa “Além da Visão Oftalmologista na Escola”, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 4.681, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta a Lei Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa “Além da Visão Oftalmologista na Escola”, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, para que ocorra sua efetiva implementação nas escolas municipais; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica regulamentada a Lei Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, para viabilizar a execução do Programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”, cuja finalidade é oferecer avaliação oftalmológica e fornecimento de óculos e lentes de grau aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Bertioga. Art. 2º Toda criança matriculada na rede municipal de ensino do Município passará por triagem em sua respectiva unidade escolar, através de teste de acuidade visual para posterior encaminhamento à consulta oftalmológica com especialista da área. Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados com agendamentos prévios para o específico fim a que se destina, em local previamente determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Após triagem e respectivas consultas com especialista, será analisado caso a caso, no intuito de promover o fornecimento de armações de óculos infantis e lentes de grau, bem como encaminhamento, em casos específicos, para especialidades na UNIBEM do Município. § 1º A realização dos exames caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas Unidades de Saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar. § 2º Os exames deverão ser agendados pela direção de cada unidade escolar, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde, mediante programação de turmas. § 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, providenciarão o necessário para viabilizar a execução do Programa “ALÉM DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”, com periodicidade a cada 02 (dois) anos, para testes, exames e reavaliações. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, respectivamente, suplementadas se necessário, bem como daquelas advindas de convênios e parcerias celebradas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 09 de janeiro de 2025. (PA n. 5137/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município