br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4681/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4681 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRegulamenta a Lei Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa “Além da Visão Oftalmologista na Escola”, nos termos que especifica.
native_id7185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO N. 4.681, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal n. 
1.630, de 19 de julho de 2024, 
que dispõe sobre o Programa 
“Além da Visão Oftalmologista 
na Escola”, nos termos que 
especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei 
Municipal n. 1.630, de 19 de julho de 2024, para que ocorra sua efetiva 
implementação nas escolas municipais;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica regulamentada a Lei Municipal n. 
1.630, de 19 de julho de 2024, para viabilizar a execução do Programa “ALÉM 
DA VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”, cuja finalidade é oferecer 
avaliação oftalmológica e fornecimento de óculos e lentes de grau aos alunos 
matriculados na rede municipal de ensino do Município de Bertioga.
Art. 2º Toda criança matriculada na rede municipal de ensino
do Município passará por triagem em sua respectiva unidade escolar, através 
de teste de acuidade visual para posterior encaminhamento à consulta 
oftalmológica com especialista da área.
Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados com 
agendamentos prévios para o específico fim a que se destina, em local 
previamente determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Após triagem e respectivas consultas com especialista, 
será analisado caso a caso, no intuito de promover o fornecimento de 
armações de óculos infantis e lentes de grau, bem como encaminhamento, em 
casos específicos, para especialidades na UNIBEM do Município.
§ 1º A realização dos exames caberá à Secretaria Municipal de 
Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas 
Unidades de Saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de 
detectar a deficiência visual no período escolar.
§ 2º Os exames deverão ser agendados pela direção de cada 
unidade escolar, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde, mediante 
programação de turmas.
§ 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, 
providenciarão o necessário para viabilizar a execução do Programa “ALÉM DA 
VISÃO OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA”, com periodicidade a cada 02 (dois) 
anos, para testes, exames e reavaliações.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente 
Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente das 
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, respectivamente, 
suplementadas se necessário, bem como daquelas advindas de convênios e 
parcerias celebradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 09 de janeiro de 2025. (PA n. 5137/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

open original →