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norma nº 4689/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4689 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaNomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos – CERPU.
native_id7214

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Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.689, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia a Comissão Especial de
Regularização de Parcelamentos
Urbanos — CERPU.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o inciso |, do art. 3º, da Lei Municipal n.
343, de 28 de abril de 1999, autorizou o Poder Executivo Municipal a criar uma
Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Regularização de
Parcelamentos Urbanos foi criada oficialmente pelo Decreto Municipal n. 446, em
15 de julho de 1999;
CONSIDERANDO o grande volume de processos que necessitam
de estudos quanto à regularização de parcelamentos do solo no Município,
visando solucionar questões fundiárias existentes;
DECRETA:
. Art. 1º Fica NOMEADA, a partir de 1º de janeiro de 2025, a
COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS
URBANOS — CERPU, nos termos do art. 3º, inciso |, da Lei Municipal n. 343, de
28 de abril de 1999, composta pelos seguintes servidores:
|— André Rogério de Santana, Registro n. 5659;
Il — Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807;
HI — Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024;
IV — Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901;
V — Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988;
VI — Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431;
VII — Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413;
VIII — Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343;
IX — Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375;
X— Solange Ferreira Duarte, Registro n. 983;
XI — Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592;
Drofoitura do Município de Bertioga
Estância Balneária
XII — Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111;
VIII — Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982;
XIV — Vanessa Gonçalves de Carvalho Mennitti, Registro n. 7257.
Art. 2º Os servidores acima mencionados receberão gratificação
sobre os respectivos vencimentos básicos dos seus cargos, nos termos do
parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, nos
seguintes percentuais:
a) 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) aos
servidores André Rogério de Santana, Registro n. 5659; Juliana Pereira
Nascimento dos Santos, Registro n. 5807; e Vanessa Gonçalves de Carvalho
Mennitti, Registro n. 7257;
b) 15% (quinze por cento) ao servidor Leonardo Piccoli
Rodrigues da Silva, Registro n. 5982;
c) 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento) às servidoras Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431; e Mara Lúcia Lara
Fernandes, Registro n. 375;
d) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por
cento) aos servidores Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n.
6024; Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; Gustavo Sanches Pinterich,
Registro n. 5988; Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592; e Patrícia da Silva
Oliveira, Registro n. 6111;
e) 20% (vinte por cento) aos servidores Marcelo da Cruz Nehme,
Registro n. 413; Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343; e Solange
Ferreira Duarte, Registro n. 983.
Art. 2º Os servidores supracitados indicarão um dos membros
para atuar como Presidente, ao qual compete dirigir as reuniões e representar a
Comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 20 de janeiro de 2025. (PA n. 223/2001-2)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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