| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4689 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Nomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos – CERPU. |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.689, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos — CERPU. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que o inciso |, do art. 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, autorizou o Poder Executivo Municipal a criar uma Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos foi criada oficialmente pelo Decreto Municipal n. 446, em 15 de julho de 1999; CONSIDERANDO o grande volume de processos que necessitam de estudos quanto à regularização de parcelamentos do solo no Município, visando solucionar questões fundiárias existentes; DECRETA: . Art. 1º Fica NOMEADA, a partir de 1º de janeiro de 2025, a COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS — CERPU, nos termos do art. 3º, inciso |, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, composta pelos seguintes servidores: |— André Rogério de Santana, Registro n. 5659; Il — Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807; HI — Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024; IV — Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; V — Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988; VI — Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431; VII — Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413; VIII — Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343; IX — Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375; X— Solange Ferreira Duarte, Registro n. 983; XI — Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592; Drofoitura do Município de Bertioga Estância Balneária XII — Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111; VIII — Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982; XIV — Vanessa Gonçalves de Carvalho Mennitti, Registro n. 7257. Art. 2º Os servidores acima mencionados receberão gratificação sobre os respectivos vencimentos básicos dos seus cargos, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, nos seguintes percentuais: a) 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) aos servidores André Rogério de Santana, Registro n. 5659; Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807; e Vanessa Gonçalves de Carvalho Mennitti, Registro n. 7257; b) 15% (quinze por cento) ao servidor Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982; c) 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) às servidoras Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431; e Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375; d) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) aos servidores Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024; Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988; Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592; e Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111; e) 20% (vinte por cento) aos servidores Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413; Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343; e Solange Ferreira Duarte, Registro n. 983. Art. 2º Os servidores supracitados indicarão um dos membros para atuar como Presidente, ao qual compete dirigir as reuniões e representar a Comissão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 20 de janeiro de 2025. (PA n. 223/2001-2) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município