| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 |
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Lei nº 1.662, de 27 de Dezembro de 2024 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bertioga para o exercício financeiro de 2025” Autoria: Prefeito Caio Matheus Processo: 438/2024 Projeto: 059/2024 Promulgação: 27/12/2024 Publicação: BOM 1205, de 27/12//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 24ª Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Seção I Do Orçamento Fiscal Consolidado Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta. Art. 2° O orçamento fiscal e de seguridade do Município de Bertioga para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.048.972.171,81 (um bilhão e quarenta e oito milhões e novecentos e setenta e dois mil e cento e setenta e um reais e oitenta e um centavos), discriminados pelos Anexos que integram esta Lei. Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS VALOR RECEITAS CORRENTES 901.593.300,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 456.890.000,00 Receita de Contribuições 50.760.000,00 Receita Patrimonial 65.006.000,00 Transferências Correntes 343.758.300,00 Outras Receitas Correntes 11.824.000,00 Dedução Receita -26.645.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 83.598.371,81 Operações de Crédito 76.000.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 7.498.371,31 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇ. 63.780.500,00 Contribuições - Intraorç. 47.210.500,00 Outras Rec. Correntes Intraorç. 16.570.000,00 TOTAL 1.048.972.171,81 Instituto de Previdência dos Servidores - BERTPREV RECEITAS VALOR RECEITAS CORRENTES 80.740.000,00 Receita de Contribuições 34.720.000,00 Receita Patrimonial 45.000.000,00 Outras Receitas Correntes 1.020.000,00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇ. 63.780.500,00 Contribuições - Intraorç. 47.210.500,00 Outras Rec. Correntes - Intraorç. 16.570.000,00 TOTAL BERTPREV 144.520.500,00 Art. 4° A despesa geral do Município será realizada na forma especificada nos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1 - Despesas por órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração: Câmara Municipal de Bertioga 38.000.000,00 Secretaria de Governo e Gestão 28.466.000,00 Secretaria de Serviços Urbanos 75.216.000,00 Secretaria de Educação 231.297.000,00 Secretaria de Desenvol. Social, Trabalho e Renda 21.878.020,00 Secretaria de Meio Ambiente 18.199.000,00 Secretaria de Planejamento Urbano 7.265.000,00 Secretaria de Segurança e Mobilidade 64.226.000,00 Secretaria de Saúde 152.773.750,00 Secretaria de Obras e Habitação 96.370.871,81 Procuradoria Geral 10.282.000,00 Secretaria de Administração 42.383.938,00 Secretaria da Fazenda 90.059.731,00 Secretaria de Esporte e Lazer 11.824.001,00 Secretaria de Turismo e Cultura 16.210.360,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV 144.520.500,00 TOTAL 1.048.972.171,81 2 — Por funções de Governo: Legislativa 38.000.000,00 Essencial à Justiça 10.282.000,00 Administração 105.264.353,75 Segurança Pública 44.004.000,00 Assistência Social 21.961.020,00 Previdência Social 64.502.000,00 Saúde 152.773.750,00 Educação 231.297.000,00 Cultura 3.356.360,00 Urbanismo 178.618.871,81 Habitação 233.000,00 Gestão Ambiental 18.199.000,00 Comércio e Serviços 12.854.000,00 Transporte 11.311.000,00 Desporto e Lazer 11.824.001,00 Encargos Especiais 51.648.535,91 Reserva de Contingência 92.843.279,34 TOTAL 1.048.972.171,81 3 — Por Categorias Econômicas: I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR DESPESAS CORRENTES 772.013.922,33 DESPESAS DE CAPITAL 114.187.765,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.249.984,34 Total da Administração Direta 904.451.671,81 II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR DESPESAS CORRENTES 69.777.205,00 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.593.295,00 Total da Administração Indireta 144.520.500,00 III. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA VALOR DESPESAS CORRENTES 841.791.127,33 DESPESAS DE CAPITAL 114.337.765,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 92.843.279,34 Total da Administração Direta e Indireta 1.048.972.171,81 4 - Por Órgão da Administração: Poder Executivo 866.451.671,81 Poder Legislativo 38.000.000,00 Instituto de Previdência - BERTPREV 144.520.500,00 TOTAL 1.048.972.171,81 Seção II Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito Art. 5° Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito no país e no exterior, expressamente previstas em lei aprovada pelo Legislativo, observado o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento dos Municípios, na Lei Orgânica do Município de Bertioga e nas leis autorizativas das operações de crédito. § 1° As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações e das eventuais repactuações dos respectivos empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas aplicáveis à matéria. § 2° Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito a que se refere o caput deste artigo. § 3° Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município, ficando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a adotar as providências que se façam necessárias. § 4° Os prazos de carência e amortização poderão ser contratualmente repactuados perante a instituição financeira por iniciativa do Poder Executivo. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,00% (trinta inteiros por cento) do orçamento da despesa fixada no artigo 2°, desta Lei, observando-se o disposto no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, subordinada ao órgão do orçamento municipal Prefeitura do Município de Bertioga, observando o disposto no inciso III, do art. 5° da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7° Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares: I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025; II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida" até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesa; IV - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; V - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações; VI - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo, observando o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Seção IV Das Disposições Finais Art. 8° Os compromissos assumidos pelas unidades deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em especial àqueles de natureza continuada. Parágrafo único. Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária e em despeito do art. 60, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, deverão ser objeto de apuração de responsabilidade, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal ao ordenador da despesa, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro. Art. 9° Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas. § 1° Sempre que a despesa pública puder ser executada com recursos vinculados, sua utilização deverá preceder a dos recursos livres do tesouro municipal. § 2° Os recursos correspondentes às outras fontes que não os da fonte livre do tesouro municipal deverão ser aplicados plenamente, com o acompanhamento e orientação das áreas centrais de orçamento, de finanças e dos negócios jurídicos, quando necessário, minimizando-se eventuais restituições e sanções. Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2025 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 11. No decorrer do 1º semestre de 2025 o valor do orçamento da Câmara Municipal de Bertioga será revisto para menor, se necessário para adequá-lo ao teto estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, ou para maior, se necessário para a ampliação das suas despesas, limitado ao mesmo teto constitucional. Parágrafo único. Havendo diminuição ou ampliação do orçamento nos termos do caput, o valor da diferença será dividido pelo número de meses faltantes para o encerramento do exercício e subtraído ou somado ao valor duodecimal de repasse inicialmente previsto. Art. 12. O anexo I desta lei contém as emendas legislativas, sendo que, em seguindo os termos deste anexo, a Prefeitura do Município de Bertioga está autorizada a fazer as necessárias alterações dos anexos da Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 13. Nos termos da CF - Constituição Federal e da LOMB – Lei Orgânica do Município de Bertioga ficam criadas as seguintes emendas impositivas legislativas: a) Antonio Carlos Ticianelli EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 01 15 150.000,00 Sec Mun de Saúde 02 16 100.000,00 Sec Mun de Saúde 03 17 350.000,00 Sec Mun de Saúde 04 18 300.000,00 Sec Mun de Saúde 05 19 170.000,00 Sec de Segurança e Cidadania 06 23 511.499,13 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 07 34 130.000,00 Associação Recanto Infantil 1.711.499,13 TOTAL DAS EMENDAS b) Eduardo Pereira de Abreu EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 08 79 1.422.998,26 Ass Beneficente Unidos pela Graça 09 80 140.000,00 Ass Beneficente Unidos pela Graça 10 81 60.000,00 Ass Beneficente Unidos pela Graça 1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS c) Elisângela da Silva Pedroso EMENDA EMENDA VALOR R$ DESTINO IMPOSITIVA SEI 11 24 300.000,00 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 12 25 50.000,00 APAE 13 26 60.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira 14 27 59.000,00 Sec de Obras e Habitação 15 29 60.000,00 Sec de Obras e Habitação 16 30 93.998,13 Instituto CAMPB 17 33 530.000,00 Sec de Saúde 18 36 60.000,00 Instituto Indigo 19 38 50.000,00 Ass Comunidade de Terapia Ocupacional de Ressocialização perto está o Senhor 20 41 50.000,00 Associação Nova História 21 69 150.000,00 Sec de Saúde 22 70 160.000,00 Associação Comunitária de Guaratuba 1.622.998,13 TOTAL DAS EMENDAS d) Gilmar Barbosa dos Santos EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 23 63 52.400,00 Ass Comunidade do Povo 24 71 50.000,00 APAE 25 72 150.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia 26 73 500.000,00 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 27 74 159.000,00 Instituto Indigo 28 75 297.000,00 Ass Comunidade do Povo 29 76 50.000,00 Ass Comunidade do Povo 30 77 354.598,26 Ass Comunidade do Povo 1.612.998,26 TOTAL DAS EMENDAS e) Macário Antunes Quirino f) EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 31 21 50.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira 32 22 498.000,00 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 33 28 50.000,00 Sec Mun de Saúde 34 35 690.724,62 Associação Comunitária de Guaratuba 35 37 263.449,10 Associação Comunitária de Guaratuba 36 39 70.724,60 ONG Pelos e Patas na Areia 1.622.898,32 TOTAL DAS EMENDAS g) Matheus Del Corso Rodrigues EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 37 57 60.000,00 APAE 38 58 200.000,00 APAE 39 59 200.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia 40 60 150.000,00 Instituto Indigo 41 61 60.000,00 Fundação 10 de Agosto 42 64 180.000,00 Sec de Saúde 43 65 580.400,00 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 44 66 80.000,00 Ass Comunidade de Terapia Ocupacional de Ressocialização 45 67 50.000,00 Sec de Segurança 46 68 60.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira 1.620.400,00 TOTAL DAS EMENDAS h) Ney Vaz Pinto Lyra EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 47 40 160.000,00 Instituto Indigo 48 42 100.000,00 Instituto Indigo 49 43 50.000,00 Sec Mun de Educação 50 44 100.000,00 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 51 45 50.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente 52 46 20.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente 53 47 30.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente 54 48 151.499,00 Sec Mun de Saúde 55 49 100.000,00 Sec Mun de Saúde 56 50 350.000,00 Sec Mun Habitação 57 51 100.000,00 APAE 58 52 50.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia 59 54 110.000,00 Sec Mun Habitação 60 56 50.000,00 Sec Mun Saúde 1.421.479,00 TOTAL DAS EMENDAS i) Renata da Silva Barreiro EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 61 20 50.000,00 Projeto Social Voar como Águia 62 82 350.000,00 Centro de Recuperação Fenix Nova Vida 63 85 676.907,13 Ass Com Centro de Tradições Nordestinas 64 86 60.000,00 Grêmio Recreativo Carnavalesco e Cultural Bloco na Magia 65 88 374.592,00 APAE 66 89 111.499,13 Centro de Recuperação Fenix Nova Vida 1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS j) Taciano Goulart Cerqueira Leite EMENDA IMPOSITIVA EMENDA SEI VALOR R$ DESTINO 67 4 90.499,13 APAE 68 5 511.499,13 Sec de Saúde 69 6 250.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia 70 7 50.000,00 Sec de Educação 71 8 100.000,00 Casa de Apoio à Vida Caverna de Adulão 72 9 150.000,00 Ass Viva Bairro 73 10 100.000,00 Fundação 10 de Agosto 74 11 241.000,00 Sec de Esporte 75 55 130.000,00 Ass Beneficente da Comunidade Nossa Senhora de Fatima de Bertioga 1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS § 1º. O anexo 2 desta lei contém os formulários denominados “indicação de emenda impositiva” emitidas a partir do SEI – Sistema de Execução das Emendas Impositivas, da Prefeitura do Município de Bertioga, e devem ser utilizados para a classificação funcional programática apresentada nos termos do caput. § 2º. Os recursos necessários para atender às emendas impositivas legislativas apresentadas serão provenientes da anulação total ou parcial dos recursos da classificação funcional programática 99.999.0996.0.900 – Emendas Legislativas 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência. § 3º. Fica a Prefeitura do Município de Bertioga autorizada a alterar a classificação funcional programática inclusa no anexo 2, caso seja necessário para melhor adequação das emendas impositivas apresentadas à estrutura do orçamento municipal. § 4º. Fica a Prefeitura do Município de Bertioga autorizada a alterar o orçamento municipal por decreto, visando dar atendimento às emendas impositivas apresentadas. Art. 14. Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei Municipal n° 1.628, de 17 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 15. Ficam substituídos os anexos "V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos por Exercício" e "VI - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental" da Lei Municipal n° 1.628, de 17 de julho de 2024. Art. 16. Ficam substituídos os anexos "II - PPA - Descrição dos Programas/Metas/Custos" e "III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental" da Lei Municipal n° 1.454, de dezembro de 2021 - Plano Plurianual 2022 a 2025", inclusos nesta Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Bertioga, 27 de dezembro de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município