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norma nº 1662/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
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Lei nº 1.662, de 27 de Dezembro de 2024
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Bertioga para o exercício
financeiro de 2025”
Autoria: Prefeito Caio Matheus
Processo: 438/2024
Projeto: 059/2024
Promulgação: 27/12/2024
Publicação: BOM 1205, de 27/12//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 24ª Sessão Extraordinária realizada
no dia 20 de dezembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Seção I
Do Orçamento Fiscal Consolidado
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração Direta e Indireta.
Art. 2° O orçamento fiscal e de seguridade do Município de Bertioga para o
exercício financeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.048.972.171,81
(um bilhão e quarenta e oito milhões e novecentos e setenta e dois mil e cento e setenta e um
reais e oitenta e um centavos), discriminados pelos Anexos que integram esta Lei.
Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 901.593.300,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 456.890.000,00
Receita de Contribuições 50.760.000,00
Receita Patrimonial 65.006.000,00
Transferências Correntes 343.758.300,00
Outras Receitas Correntes 11.824.000,00
Dedução Receita -26.645.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 83.598.371,81
Operações de Crédito 76.000.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 7.498.371,31
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇ. 63.780.500,00
Contribuições - Intraorç. 47.210.500,00
Outras Rec. Correntes Intraorç. 16.570.000,00
TOTAL 1.048.972.171,81
Instituto de Previdência dos Servidores - BERTPREV
RECEITAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 80.740.000,00
Receita de Contribuições 34.720.000,00
Receita Patrimonial 45.000.000,00
Outras Receitas Correntes 1.020.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇ. 63.780.500,00
Contribuições - Intraorç. 47.210.500,00
Outras Rec. Correntes - Intraorç. 16.570.000,00
TOTAL BERTPREV 144.520.500,00
Art. 4° A despesa geral do Município será realizada na forma especificada nos Anexos
integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
1 - Despesas por órgãos e Unidades Orçamentárias da
Administração:
Câmara Municipal de Bertioga 38.000.000,00
Secretaria de Governo e Gestão 28.466.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos 75.216.000,00
Secretaria de Educação 231.297.000,00
Secretaria de Desenvol. Social, Trabalho e Renda 21.878.020,00
Secretaria de Meio Ambiente 18.199.000,00
Secretaria de Planejamento Urbano 7.265.000,00
Secretaria de Segurança e Mobilidade 64.226.000,00
Secretaria de Saúde 152.773.750,00
Secretaria de Obras e Habitação 96.370.871,81
Procuradoria Geral 10.282.000,00
Secretaria de Administração 42.383.938,00
Secretaria da Fazenda 90.059.731,00
Secretaria de Esporte e Lazer 11.824.001,00
Secretaria de Turismo e Cultura 16.210.360,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV 144.520.500,00
TOTAL 1.048.972.171,81
2 — Por funções de Governo:
Legislativa 38.000.000,00
Essencial à Justiça 10.282.000,00
Administração 105.264.353,75
Segurança Pública 44.004.000,00
Assistência Social 21.961.020,00
Previdência Social 64.502.000,00
Saúde 152.773.750,00
Educação 231.297.000,00
Cultura 3.356.360,00
Urbanismo 178.618.871,81
Habitação 233.000,00
Gestão Ambiental 18.199.000,00
Comércio e Serviços 12.854.000,00
Transporte 11.311.000,00
Desporto e Lazer 11.824.001,00
Encargos Especiais 51.648.535,91
Reserva de Contingência 92.843.279,34
TOTAL 1.048.972.171,81
3 — Por Categorias Econômicas:
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR
DESPESAS CORRENTES 772.013.922,33
DESPESAS DE CAPITAL 114.187.765,14
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.249.984,34
Total da Administração Direta 904.451.671,81
II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR
DESPESAS CORRENTES 69.777.205,00
DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.593.295,00
Total da Administração Indireta 144.520.500,00
III. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA VALOR
DESPESAS CORRENTES 841.791.127,33
DESPESAS DE CAPITAL 114.337.765,14
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 92.843.279,34
Total da Administração Direta e Indireta 1.048.972.171,81
4 - Por Órgão da Administração: 
 Poder Executivo 866.451.671,81
Poder Legislativo 38.000.000,00
Instituto de Previdência - BERTPREV 144.520.500,00
 TOTAL 1.048.972.171,81
Seção II
Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito no país
e no exterior, expressamente previstas em lei aprovada pelo Legislativo, observado o disposto
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas Resoluções do Senado
Federal que disciplinam o endividamento dos Municípios, na Lei Orgânica do Município de
Bertioga e nas leis autorizativas das operações de crédito.
§ 1° As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão
os vigentes à época das contratações e das eventuais repactuações dos respectivos
empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie,
obedecidas as demais prescrições e normas aplicáveis à matéria.
§ 2° Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos
decorrentes das operações de crédito a que se refere o caput deste artigo.
§ 3° Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados
como receita no orçamento do Município, ficando a Secretaria Municipal da Fazenda
autorizada a adotar as providências que se façam necessárias.
§ 4° Os prazos de carência e amortização poderão ser contratualmente
repactuados perante a instituição financeira por iniciativa do Poder Executivo.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,00% (trinta
inteiros por cento) do orçamento da despesa fixada no artigo 2°, desta Lei, observando-se o
disposto no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência, subordinada ao órgão do orçamento municipal
Prefeitura do Município de Bertioga, observando o disposto no inciso III, do art. 5° da Lei
Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7° Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente
autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do
seu excesso de arrecadação em 2025;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados
desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos
grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Dívida" e
"Amortização da Dívida" até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando
para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela
Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de
despesa;
IV - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração
Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como
do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências
financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
V - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de
previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações;
VI - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo,
observando o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 8° Os compromissos assumidos pelas unidades deverão se limitar aos
recursos orçamentários disponibilizados, em especial àqueles de natureza continuada.
Parágrafo único. Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura
orçamentária e em despeito do art. 60, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, deverão ser objeto
de apuração de responsabilidade, sem prejuízo das consequências de ordem civil,
administrativa e penal ao ordenador da despesa, em especial quanto ao disposto no art. 10,
inciso IX, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal n° 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Art. 9° Durante a execução orçamentária, mediante controle interno,
deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar
se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas
despesas.
§ 1° Sempre que a despesa pública puder ser executada com recursos
vinculados, sua utilização deverá preceder a dos recursos livres do tesouro municipal.
§ 2° Os recursos correspondentes às outras fontes que não os da fonte livre
do tesouro municipal deverão ser aplicados plenamente, com o acompanhamento e orientação
das áreas centrais de orçamento, de finanças e dos negócios jurídicos, quando necessário,
minimizando-se eventuais restituições e sanções.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de
2025 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano
subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de
recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11. No decorrer do 1º semestre de 2025 o valor do orçamento da
Câmara Municipal de Bertioga será revisto para menor, se necessário para adequá-lo ao teto
estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, ou para maior, se necessário para a
ampliação das suas despesas, limitado ao mesmo teto constitucional.
Parágrafo único. Havendo diminuição ou ampliação do orçamento nos
termos do caput, o valor da diferença será dividido pelo número de meses faltantes para o
encerramento do exercício e subtraído ou somado ao valor duodecimal de repasse
inicialmente previsto.
Art. 12. O anexo I desta lei contém as emendas legislativas, sendo que, em
seguindo os termos deste anexo, a Prefeitura do Município de Bertioga está autorizada a fazer
as necessárias alterações dos anexos da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 13. Nos termos da CF - Constituição Federal e da LOMB – Lei
Orgânica do Município de Bertioga ficam criadas as seguintes emendas impositivas
legislativas:
a) Antonio Carlos Ticianelli
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
01 15 150.000,00 Sec Mun de Saúde
02 16 100.000,00 Sec Mun de Saúde
03 17 350.000,00 Sec Mun de Saúde
04 18 300.000,00 Sec Mun de Saúde
05 19 170.000,00 Sec de Segurança e Cidadania
06 23 511.499,13 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
07 34 130.000,00 Associação Recanto Infantil
1.711.499,13 TOTAL DAS EMENDAS
b) Eduardo Pereira de Abreu
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
08 79 1.422.998,26 Ass Beneficente Unidos pela Graça
09 80 140.000,00 Ass Beneficente Unidos pela Graça
10 81 60.000,00 Ass Beneficente Unidos pela Graça
1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS
c) Elisângela da Silva Pedroso
EMENDA EMENDA VALOR R$ DESTINO
IMPOSITIVA SEI
11 24 300.000,00 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
12 25 50.000,00 APAE
13 26 60.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira
14 27 59.000,00 Sec de Obras e Habitação
15 29 60.000,00 Sec de Obras e Habitação
16 30 93.998,13 Instituto CAMPB
17 33 530.000,00 Sec de Saúde
18 36 60.000,00 Instituto Indigo
19 38 50.000,00 Ass Comunidade de Terapia
Ocupacional de Ressocialização perto
está o Senhor
20 41 50.000,00 Associação Nova História
21 69 150.000,00 Sec de Saúde
22 70 160.000,00 Associação Comunitária de Guaratuba
1.622.998,13 TOTAL DAS EMENDAS
d) Gilmar Barbosa dos Santos
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
23 63 52.400,00 Ass Comunidade do Povo
24 71 50.000,00 APAE
25 72 150.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia
26 73 500.000,00 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
27 74 159.000,00 Instituto Indigo
28 75 297.000,00 Ass Comunidade do Povo
29 76 50.000,00 Ass Comunidade do Povo
30 77 354.598,26 Ass Comunidade do Povo
1.612.998,26 TOTAL DAS EMENDAS
e) Macário Antunes Quirino
f) 
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
31 21 50.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira
32 22 498.000,00 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
33 28 50.000,00 Sec Mun de Saúde
34 35 690.724,62 Associação Comunitária de Guaratuba
35 37 263.449,10 Associação Comunitária de Guaratuba
36 39 70.724,60 ONG Pelos e Patas na Areia
1.622.898,32 TOTAL DAS EMENDAS
g) Matheus Del Corso Rodrigues
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
37 57 60.000,00 APAE
38 58 200.000,00 APAE
39 59 200.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia
40 60 150.000,00 Instituto Indigo
41 61 60.000,00 Fundação 10 de Agosto
42 64 180.000,00 Sec de Saúde
43 65 580.400,00 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
44 66 80.000,00 Ass Comunidade de Terapia
Ocupacional de Ressocialização
45 67 50.000,00 Sec de Segurança
46 68 60.000,00 Ass Cultural Quintal Aroeira
1.620.400,00 TOTAL DAS EMENDAS
h) Ney Vaz Pinto Lyra
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
47 40 160.000,00 Instituto Indigo
48 42 100.000,00 Instituto Indigo
49 43 50.000,00 Sec Mun de Educação
50 44 100.000,00 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
51 45 50.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente
52 46 20.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente
53 47 30.000,00 Sec Mun de Meio Ambiente
54 48 151.499,00 Sec Mun de Saúde
55 49 100.000,00 Sec Mun de Saúde
56 50 350.000,00 Sec Mun Habitação
57 51 100.000,00 APAE
58 52 50.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia
59 54 110.000,00 Sec Mun Habitação
60 56 50.000,00 Sec Mun Saúde
1.421.479,00 TOTAL DAS EMENDAS
i) Renata da Silva Barreiro
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
61 20 50.000,00 Projeto Social Voar como Águia
62 82 350.000,00 Centro de Recuperação Fenix Nova
Vida
63 85 676.907,13 Ass Com Centro de Tradições
Nordestinas
64 86 60.000,00 Grêmio Recreativo Carnavalesco e
Cultural Bloco na Magia
65 88 374.592,00 APAE
66 89 111.499,13 Centro de Recuperação Fenix Nova
Vida
1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS
j) Taciano Goulart Cerqueira Leite
EMENDA
IMPOSITIVA
EMENDA
SEI
VALOR R$ DESTINO
67 4 90.499,13 APAE
68 5 511.499,13 Sec de Saúde
69 6 250.000,00 ONG Pelos e Patas na Areia
70 7 50.000,00 Sec de Educação
71 8 100.000,00 Casa de Apoio à Vida Caverna de
Adulão
72 9 150.000,00 Ass Viva Bairro
73 10 100.000,00 Fundação 10 de Agosto
74 11 241.000,00 Sec de Esporte
75 55 130.000,00 Ass Beneficente da Comunidade Nossa
Senhora de Fatima de Bertioga
1.622.998,26 TOTAL DAS EMENDAS
§ 1º. O anexo 2 desta lei contém os formulários denominados “indicação de
emenda impositiva” emitidas a partir do SEI – Sistema de Execução das Emendas
Impositivas, da Prefeitura do Município de Bertioga, e devem ser utilizados para a
classificação funcional programática apresentada nos termos do caput.
§ 2º. Os recursos necessários para atender às emendas impositivas
legislativas apresentadas serão provenientes da anulação total ou parcial dos recursos da
classificação funcional programática 99.999.0996.0.900 – Emendas Legislativas 9.9.99.99.00
– Reserva de Contingência.
§ 3º. Fica a Prefeitura do Município de Bertioga autorizada a alterar a
classificação funcional programática inclusa no anexo 2, caso seja necessário para melhor
adequação das emendas impositivas apresentadas à estrutura do orçamento municipal.
§ 4º. Fica a Prefeitura do Município de Bertioga autorizada a alterar o
orçamento municipal por decreto, visando dar atendimento às emendas impositivas
apresentadas.
Art. 14. Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados
primário e nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei,
substituindo os estabelecidos na Lei Municipal n° 1.628, de 17 de julho de 2024 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 15. Ficam substituídos os anexos "V - Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos por Exercício" e "VI - LDO - Unidades Executoras e Ações
Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental" da Lei Municipal n° 1.628, de
17 de julho de 2024.
Art. 16. Ficam substituídos os anexos "II - PPA - Descrição dos
Programas/Metas/Custos" e "III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental" da Lei Municipal n° 1.454, de dezembro de
2021 - Plano Plurianual 2022 a 2025", inclusos nesta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Bertioga, 27 de dezembro de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município













































































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