br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4698/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4698 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaNomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos que especifica.
native_id7226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.698, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia os membros da Junta
Administrativa de Recursos de
Infrações — JARI, nos termos
que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de
1999, autorizou o Poder Executivo a implantar no Município a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 497, de
28 de junho de 2002;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de
Segurança e Mobilidade, às fls. 211, dos autos do processo administrativo n.
3760/99;
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2025, para
compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, nos termos da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999 e do Decreto
Municipal n. 1.293, de 16 de junho de 2008, os seguintes membros:
| — representante com conhecimento na área de trânsito:
a) Renildo Antunes de Souza, Registro n. 2673 — titular;
b) Roberto Teixeira Ribeiro, Registo n. 943 — suplente.
Il — representante de entidade civil ligada à área de trânsito:
a) Isabel Cristina Guimarães (qualificada nos autos) — titular;
b) Mirian da Rocio Guimarães (qualificada nos autos) —
suplente.
Ill — representante que seja servidor do órgão municipal de
trânsito que impôs a penalidade:
a) Maria Alexandra Ferreira Silva, Registro n. 1995 — titular;
b) Antônio Leandro Monteiro da Silva, Registro n. 567 —
suplente.
8 1º Fica designado para atuar como Presidente da JARI o
servidor Renildo Antunes de Souza, Registro n. 2673, nos termos do $8 3º, do
artigo 2º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
j Drofoitura do Município de Bertioga
Estância Balneária
8 2º Fica designada para atuar como Secretária da JARI a
servidora Maria Inês Marques, Registro n. 586, nos termos do artigo 3º, da Lei
Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
8 3º Será paga aos membros nomeados e à Secretária da JARI
gratificação correspondente ao valor do mínimo salário da Prefeitura do
Município de Bertioga, independente da quantidade de processos julgados,
conforme determina o artigo 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
8 4º Quando houver substituição pelo Suplente, convocado
pelo Presidente da JARI, caberá o percentual da gratificação ao mesmo, nos
moldes da nova redação do 8 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de
abril de 1999, dada pela Lei Municipal n. 875, de 17 de setembro de 2009.
Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano,
admitida a recondução por períodos sucessivos, nos termos do $ 1º, do art. 2º,
da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 06 de fevereiro de 2025. (PA n. 3760/99)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

open original →