| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4698 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos que especifica. |
| native_id | 7226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.698, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999, autorizou o Poder Executivo a implantar no Município a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 497, de 28 de junho de 2002; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade, às fls. 211, dos autos do processo administrativo n. 3760/99; DECRETA: Art. 1º NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2025, para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI, nos termos da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999 e do Decreto Municipal n. 1.293, de 16 de junho de 2008, os seguintes membros: | — representante com conhecimento na área de trânsito: a) Renildo Antunes de Souza, Registro n. 2673 — titular; b) Roberto Teixeira Ribeiro, Registo n. 943 — suplente. Il — representante de entidade civil ligada à área de trânsito: a) Isabel Cristina Guimarães (qualificada nos autos) — titular; b) Mirian da Rocio Guimarães (qualificada nos autos) — suplente. Ill — representante que seja servidor do órgão municipal de trânsito que impôs a penalidade: a) Maria Alexandra Ferreira Silva, Registro n. 1995 — titular; b) Antônio Leandro Monteiro da Silva, Registro n. 567 — suplente. 8 1º Fica designado para atuar como Presidente da JARI o servidor Renildo Antunes de Souza, Registro n. 2673, nos termos do $8 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999. j Drofoitura do Município de Bertioga Estância Balneária 8 2º Fica designada para atuar como Secretária da JARI a servidora Maria Inês Marques, Registro n. 586, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999. 8 3º Será paga aos membros nomeados e à Secretária da JARI gratificação correspondente ao valor do mínimo salário da Prefeitura do Município de Bertioga, independente da quantidade de processos julgados, conforme determina o artigo 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999. 8 4º Quando houver substituição pelo Suplente, convocado pelo Presidente da JARI, caberá o percentual da gratificação ao mesmo, nos moldes da nova redação do 8 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999, dada pela Lei Municipal n. 875, de 17 de setembro de 2009. Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, admitida a recondução por períodos sucessivos, nos termos do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 06 de fevereiro de 2025. (PA n. 3760/99) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município