| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4706 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço – AARSL. |
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Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.706, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço — AARSL. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço — AARSL, solicitou permissão de uso de área pública para a construção da Central de Triagem de Lixo Reciclável e do Canil para os cães de proteção comunitária (com espaço para os veículos da manutenção e instalações das equipes de ambos); CONSIDERANDO que em contrapartida, a AARSL ficará responsável pela construção, custeio e gerenciamento de toda a área do canil e central de triagem, sem qualquer custo para o Município; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente; CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público, pois as atividades pretendidas pela AARSL para a área mencionada, gestão de resíduos e segurança, são de cunho e benefícios públicos; CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 8851/2024; DECRETA: Art. 1º Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL, inscrita no CNPJ sob o n. 44.311.157/0001-03, com sede na Rua Passeio do Ipê, n. 52, Módulo Pomares, em Bertioga/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, PERMISSÃO DE USO do bem público municipal denominado Área Institucional do Módulo 24 — Área 4, a seguir descrita, para a construção da Central de Triagem de Lixo Reciclável e do Canil para os cães de proteção comunitária (com espaço para os veículos da manutenção e instalações das equipes de ambos): “Inicia-se no ponto de confluência da divisa da Área M24A da Area Institucional do Módulo 24, cedida à Polícia Militar, com a faixa de servidão da Área Institucional do Módulo 24, segue Estado de São Paulo Estância Balneária confrontando com a Área M24A da Área Institucional do Módulo 24 por 92,00m (noventa e dois metros), deflete a direita e segue por 111,50m (cento e onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Área 1 da Área Institucional do Módulo 24, destinada ao terminal de transbordo e com a Área 3 — remanescente da Área Institucional do Módulo 24, mais 35,02m (trinta e cinco metros e dois centímetros), confrontando com a Área 3 — remanescente da Área Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com a Área 3 — remanescente da Área Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por 38,00m (trinta e oito metros), confrontando com a Faixa de Servidão da Área Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por 4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros), confrontando com a Faixa de Servidão da Área Institucional do Módulo 24, deflete a esquerda e segue por 103,25m (cento e três metros e vinte e cinco centímetros), ainda confrontando com a Faixa de Servidão da Área Institucional do Módulo 24, atingindo o ponto onde teve início esta descrição, totalizando 13.381,55m? (treze mil, trezentos e oitenta e um metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados)”. Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de fevereiro de 2025. (PA n. 8851/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Dafeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Cutância Balneária TERMO DE PERMISSÃO DE USO Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu Prefeito, MARCELO HELENO VILARES, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL, inscrita no CNPJ sob o n. 44.311.157/0001-03, com sede na Rua Passeio do Ipê, n. 52, Módulo Pomares, em Bertioga/SP, neste ato representado por , portador do RG n. e inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na ;n. , no bairro , na cidade de , doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Através do processo administrativo n. 8851/2024, o MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO do bem público municipal denominado Área Institucional do Módulo 24 — Área 4, conforme o memorial descritivo de fls. 35, juntado aos autos do processo administrativo n. 8851/2024, para a construção da Central de Triagem de Lixo Reciclável e do Canil para os cães de proteção comunitária (com espaço para os veículos da manutenção e instalações das equipes de ambos). Em contrapartida, a PERMISSIONÁRIA ficará responsável pela construção, custeio e gerenciamento de toda a área do canil e central de triagem, sem qualquer custo para o Município. No que tange aos resíduos passíveis de logística reversa (especificado às fls. 11, dos autos do processo administrativo n. 8851/2024), deverá a PERMISSIONÁRIA, em momento oportuno, apresentar os termos ou acordos junto ao setor produtivo para viabilizar a destinação final. CLÁUSULA SEGUNDA A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto. CLÁUSULA TERCEIRA Estado de São Paulo A És dancia Balneária Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira a PERMISSIONÁRIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas de segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO. O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso. CLÁUSULA QUARTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o espaço físico objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda. Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da limpeza e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do MUNICÍPIO. O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão de uso. CLÁUSULA SEXTA Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção. O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado. A presente permissão de uso poderá ser revogada por iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONÁRIA: És dancia Balneária a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento, ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da presente permissão; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto; d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir legalmente, com base na lei pátria. A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Revogada a presente permissão de uso por interesse público, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Bertioga, . (PA n. 8851/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA Estado de São Paulo És tância 2, alnedria DE SÃO LOURENÇO - AARSL Permissionária Testemunhas: Nome Nome RG. RG.