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norma nº 4706/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4706 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaConcede permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal que especifica à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço – AARSL.
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Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.706, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede permissão de uso, a
título precário e gratuito, do
bem público municipal que
especifica à Associação dos
Amigos da Riviera de São
Lourenço — AARSL.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Associação dos Amigos da Riviera de
São Lourenço — AARSL, solicitou permissão de uso de área pública para a
construção da Central de Triagem de Lixo Reciclável e do Canil para os cães
de proteção comunitária (com espaço para os veículos da manutenção e
instalações das equipes de ambos);
CONSIDERANDO que em contrapartida, a AARSL ficará
responsável pela construção, custeio e gerenciamento de toda a área do canil
e central de triagem, sem qualquer custo para o Município;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das
Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público,
pois as atividades pretendidas pela AARSL para a área mencionada, gestão
de resíduos e segurança, são de cunho e benefícios públicos;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do
processo administrativo n. 8851/2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL, inscrita no CNPJ sob o n.
44.311.157/0001-03, com sede na Rua Passeio do Ipê, n. 52, Módulo
Pomares, em Bertioga/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta)
anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, PERMISSÃO DE
USO do bem público municipal denominado Área Institucional do Módulo 24 —
Área 4, a seguir descrita, para a construção da Central de Triagem de Lixo
Reciclável e do Canil para os cães de proteção comunitária (com espaço para
os veículos da manutenção e instalações das equipes de ambos):
“Inicia-se no ponto de confluência da divisa da Área M24A da
Area Institucional do Módulo 24, cedida à Polícia Militar, com a
faixa de servidão da Área Institucional do Módulo 24, segue
Estado de São Paulo
Estância Balneária
confrontando com a Área M24A da Área Institucional do
Módulo 24 por 92,00m (noventa e dois metros), deflete a direita
e segue por 111,50m (cento e onze metros e cinquenta
centímetros), confrontando com a Área 1 da Área Institucional
do Módulo 24, destinada ao terminal de transbordo e com a
Área 3 — remanescente da Área Institucional do Módulo 24,
mais 35,02m (trinta e cinco metros e dois centímetros),
confrontando com a Área 3 — remanescente da Área
Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por 89,57m
(oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros),
confrontando com a Área 3 — remanescente da Área
Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por 38,00m
(trinta e oito metros), confrontando com a Faixa de Servidão da
Área Institucional do Módulo 24, deflete a direita e segue por
4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros), confrontando
com a Faixa de Servidão da Área Institucional do Módulo 24,
deflete a esquerda e segue por 103,25m (cento e três metros e
vinte e cinco centímetros), ainda confrontando com a Faixa de
Servidão da Área Institucional do Módulo 24, atingindo o ponto
onde teve início esta descrição, totalizando 13.381,55m? (treze
mil, trezentos e oitenta e um metros e cinquenta e cinco
decímetros quadrados)”.
Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à
utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina,
de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão
de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do
bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a
lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou
privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo,
a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem
que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de fevereiro de 2025. (PA n. 8851/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Dafeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Cutância Balneária
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo
seu Prefeito, MARCELO HELENO VILARES, com sede administrativa à Rua
Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir
nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL, inscrita no CNPJ sob o
n. 44.311.157/0001-03, com sede na Rua Passeio do Ipê, n. 52, Módulo
Pomares, em Bertioga/SP, neste ato representado por ,
portador do RG n. e inscrito no CPF sob o n.
, residente e domiciliado na ;n. , no
bairro , na cidade de , doravante denominada apenas
PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do processo administrativo n. 8851/2024, o
MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO do
bem público municipal denominado Área Institucional do Módulo 24 — Área 4,
conforme o memorial descritivo de fls. 35, juntado aos autos do processo
administrativo n. 8851/2024, para a construção da Central de Triagem de Lixo
Reciclável e do Canil para os cães de proteção comunitária (com espaço para
os veículos da manutenção e instalações das equipes de ambos).
Em contrapartida, a PERMISSIONÁRIA ficará responsável pela
construção, custeio e gerenciamento de toda a área do canil e central de
triagem, sem qualquer custo para o Município.
No que tange aos resíduos passíveis de logística reversa
(especificado às fls. 11, dos autos do processo administrativo n. 8851/2024),
deverá a PERMISSIONÁRIA, em momento oportuno, apresentar os termos ou
acordos junto ao setor produtivo para viabilizar a destinação final.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 30
(trinta) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Estado de São Paulo A
És dancia Balneária
Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira
a PERMISSIONÁRIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas de
segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas
implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o espaço físico objeto
deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao
MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda.
Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da
limpeza e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade,
devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo
pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a
terceiros.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar a área objeto
deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço
público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros
os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO.
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de
aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão
de uso.
CLÁUSULA SEXTA
Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a
PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a
retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à
PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção.
O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo
expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso,
feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado.
A presente permissão de uso poderá ser revogada por
iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONÁRIA:
És dancia Balneária
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento,
ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa
autorização do MUNICÍPIO;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na
execução da presente permissão;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público
e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação
sobre o assunto;
d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir
legalmente, com base na lei pátria.
A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à
PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija,
sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Revogada a presente permissão de uso por interesse público,
obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar o espaço público ora cedido
e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de
uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à
espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo
em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para
que produza os efeitos de direito.
Bertioga, . (PA n. 8851/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA
Estado de São Paulo
És tância 2, alnedria
DE SÃO LOURENÇO - AARSL
Permissionária
Testemunhas:
Nome Nome
RG. RG.

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