br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Regulamenta a apresentação de requerimentos perante a Câmara Municipal de Bertioga e dá outras providências."
native_id7244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

>
eíS CT -
a/mam
i
Estado de São Paulo
^j/âncta P/^a/tieárta
ggffTIOG^
ATO DA MESA N° 03/2025
Regulamenta a apresentação de requerimentos perante a Câmara
Municipal de Bertioga e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, considerando a legislação vigente em
especial os incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5° da Constituição Federal, a Lei Federal n°
9.265/96, o inciso III, do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Bertioga e no inciso
XXV do artigo 20 da Resolução n° 068/2.004 com objetivo de regulamentar os serviços
administrativos aprova o seguinte Ato da Mesa:
44
99
Artigo r - O Protocolo Geral da Câmara Municipal de Bertioga destina-se exclusivamente ao
recebimento de documentos de cunho institucional destinados ao Poder Legislativo de
Bertioga.
§ 1°. A Câmara Municipal receberá todo e qualquer requerimento escrito que tenha como
objetivo apontar ações próprias decorrentes de suas funções institucionais, de seus serviços
administrativos ou que de forma direta ou indireta necessite de sua manifestação.
§ T. Em casos excepcionais, para fins de garantia de exercício de direito, ou por necessidade
urgente, o protocolo de qualquer documento poderá ser recepcionado pelo Presidente da
Câmara ou pelo Secretário Geral.
§ 3°. Para fins de regularidade, poderá o Requerente corrigir a destinação do documento no
momento de sua propositura, mediante inserção escrita, apta a torna-lo protocolável.
Os documentos destinados exclusiva e diretamente aos Vereadores serão Artigo T
protocolados nos Gabinetes respectivos ou através dos e-mails institucionais constantes no
endereço eletrônico da Câmara Municipal de Bertioga na internet, sendo vedado seu protocolo
junto ao protocolo geral.
§ 1". Caberá ao Requerente contactar previamente com o respectivo Gabinete, para agendar
hora e data para a entrega do doeumento.
§ V. O agendamento poderá ser feito por telefone ou através do e-mail institucional de cada
Vereador, divulgado no sítio da Câmara de Bertioga, junto à internet.
§ 3". Fiea vedado o recebimento de qualquer documento destinado a Vereador pelo Protocolo
Geral.
§ 4". O Requerente poderá endereçar qualquer documento ao Presidente da Câmara e solicitar
que seja dada ciência daquele a todos os Vereadores.
Artigo 3“ - Todo protocolo poderá ser apresentado diretamente na sede da Câmi
ou via e-mail através do endereço eletrônico protocolo@.bertioga .sp.leiJ.br. /
Parágrafo Único - Constará do protocolo o endereço do Requerente, emiail, núméro 4^
contato telefônico WhatsApp sendo o Requerente responsável pelas infolmações inpridas^^ documento. / {
umci]
/
V
^ W ^ ,
Estado de São Paulo
^j/ânrta ?/^a/tH>árHi
:ggRTioG%:
Artigo 4° - O protocolo apresentado será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Se o Requerente for pessoa física será acompanhado de documento pessoal com
foto; e,
b) Se o Requerente for pessoa jurídica será acompanhado de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social atualizado, de cópia da ata atualizada de eleição dos seus
Dirigentes e de cópia de documento pessoal com foto.
§1". Os documentos citados neste artigo seguirão a situação do modelo de protocolo, se físico
serão acompanhados de cópia física, se eletrônico serão acompanhados de arquivos
eletrônicos.
§ 2”. Os documentos citados na letra B do caput deverão estar devidamente registrados nos
órgãos e ou cartórios competentes.
Artigo 5" - São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados os
protocolos que versem sobre:
I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o
art. 14 da Constituição;
II - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos,
objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita
pública; e.
III - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa
do interesse público.
Artigo 6° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo T - Revogam-se as disposições em contrário, em especial ia Mesa n°
006/2.023. 't
Bertioga, 06 da fevereiro de 2.02if
Ver. TÔNIO ELLI
P :e
Ver. EDUARDO PERf:!
1” Secrei
B Ver. G RBOSA DOS SANTOS
Secretário
sr T
V
■.»
\ J
V
»
'■ \ «,1 4
■gwy% *i
<«t' ?,
5. 4-
i
:'í,V‘ '^'V
*«*'■ ,;Í.- s
f. f I
jft /
it ;í o i .'I I
«■ ■,i I :i '^r I ,(.i t?'"' *1
:^'Í0-: J
>. •■' '.;i;iJno' .< i.
i. '4
í'- I ;
I
?
;r ff 'í }•• r- .í--.' rnr
r
,/7 V <‘■‘1' M f •f- I
•K 'fU uiu^ V "'f-. ■.A ‘■i J k‘
?
IP Ai- r.r ;^í:‘ >:
yt:--.’
T)# 7
í.-
f
t-.: ■í; f'.r. M- >:.V
rji- >
rí:' ftt
f
'í' I i-.i •f ■-/]
-4 'í f
í. í--:5 •' Tl' /■?or >■ ?i- *8. j
'i :i. fr
í ■> PíLAiir-' .A' í
7 i',. ■■■n r-if y II
'í/l •f AVtji u
r >
í
{igíHA‘ :.( "li ■»: .) r.i7 Ar- i
1
JÀ ç-plUr- f 7: s' 'u￾n
'/ < ü^.
^ /* ./
S’
f í- í ^ > .5' 7 -./ * ^
è’ /
N

open original →