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norma nº 4717/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4717 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 24 de fevereiro de 2025.
DECRETO N. 4.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do 
Poder Executivo Municipal, no 
valor de R$ 122.000,00 (cento e 
vinte e dois mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei 
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de 
adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 122.000,00 (cento e 
vinte e dois mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.43.02 23.695.0233.2.055 4.4.90.52.00 01.000.0000 855 R$ 122.000,00 
AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL 
PERMANENTE PARA 
A SECRETARIA DE 
TURISMO E CULTURA
TOTAL R$ 122.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos de superávit financeiro, conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
R$ 122.000,00 SUPERÁVIT 
FINANCEIRO - FETUR
TOTAL R$ 122.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 24 de fevereiro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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