| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4725 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 367.100,58 (trezentos e sessenta e sete mil, cem reais e cinquenta e oito centavos) |
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DECRETO N. 4.725, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 367.100,58 (trezentos e sessenta e sete mil, cem reais e cinquenta e oito centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos – SU; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Meio Ambiente – SM; e Obras e Habitação – SO; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 367.100,58 (trezentos e sessenta e sete mil, cem reais e cinquenta e oito centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 58 R$ 58.000,00 PESSOAL CIVIL – EXERCÍCIO ANTERIOR 01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 228 R$ 9.000,00 PESSOAL CIVIL – EXERCÍCIOS ANTERIOR 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 318 R$ 78.100,58 PESSOAL CIVIL – EXERCÍCIO ANTERIOR 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 638 R$ 222.000,00 PESSOAL CIVIL – EXERCÍCIOS ANTERIOR TOTAL R$ 367.100,58 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 55 R$ 58.000,00 ORDINÁRIO 01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 225 R$ 9.000,00 ORDINÁRIO 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 315 R$ 78.100,58 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 635 R$ 222.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 367.100,58 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 14 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município