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norma nº 4725/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4725 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 367.100,58 (trezentos e sessenta e sete mil, cem reais e cinquenta e oito centavos)
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DECRETO N. 4.725, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 367.100,58
(trezentos e sessenta e sete mil,
cem reais e cinquenta e oito
centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos –
SU; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Meio Ambiente – SM; e
Obras e Habitação – SO;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 367.100,58 (trezentos
e sessenta e sete mil, cem reais e cinquenta e oito centavos), destinado às
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 58 R$ 58.000,00 PESSOAL CIVIL –
EXERCÍCIO ANTERIOR
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 228 R$ 9.000,00 PESSOAL CIVIL –
EXERCÍCIOS ANTERIOR
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 318 R$ 78.100,58 PESSOAL CIVIL –
EXERCÍCIO ANTERIOR
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 638 R$ 222.000,00 PESSOAL CIVIL –
EXERCÍCIOS ANTERIOR
TOTAL R$ 367.100,58 
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 55 R$ 58.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 225 R$ 9.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 315 R$ 78.100,58 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 635 R$ 222.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 367.100,58 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 14 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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