| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4729 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da divulgação de imagens, vídeos e informações operacionais da Guarda Civil Municipal de Bertioga por seus agentes, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 4.729, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da divulgação de imagens, vídeos e informações operacionais da Guarda Civil Municipal de Bertioga por seus agentes, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Civil Municipal de Bertioga (GCM) são servidores públicos e devem observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 184, de de 11 de outubro de 2023, em seu art. 126, inciso XV, estabelece diretrizes sobre a conduta funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) protege a privacidade de terceiros e proíbe a divulgação não autorizada de imagens e dados pessoais; CONSIDERANDO que o Código Penal, nos artigos 153 e 154- A, prevê punição para a divulgação não autorizada de informações sigilosas ou dados de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem; CONSIDERANDO que a divulgação não autorizada de imagens de ocorrências, prisões, viaturas e instalações pode comprometer operações estratégicas, expor vítimas e agentes, bem como gerar riscos institucionais à Administração Pública; DECRETA: Art. 1º Fica VEDADA a divulgação, inclusive em redes sociais, aplicativos de mensagens, blogs, sites, fóruns ou qualquer outra plataforma digital (seja pessoal ou profissional), de imagens, vídeos, áudios ou informações de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Parágrafo único. Incluem-se nesta proibição a divulgação de: I – imagens de viaturas, equipamentos, armamentos, fardamentos e estratégias da Guarda Civil Municipal; II – imagens de interior das instalações da Guarda Civil Municipal, incluindo bases móveis e viaturas; III – vídeos ou áudios de abordagens, prisões em flagrante ou cumprimento de mandados judiciais; IV – qualquer conteúdo que exponha vítimas, suspeitos ou demais envolvidos nas ocorrências. Art. 2º Fica vedada a monetização, impulsionamento ou qualquer uso comercial de conteúdos que contenham siglas, brasões, imagens, vídeos, áudios ou qualquer forma de referência ao Departamento da Guarda Civil Municipal de Bertioga, sem autorização prévia do Comandante da Guarda Civil Municipal. Art. 3º As restrições deste Decreto não se aplicam à divulgação oficial de imagens e informações feita: I – pela Prefeitura do Município de Bertioga, por meio de seus órgãos de comunicação; II – pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, mediante autorização expressa do titular da Pasta; III – pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, para fins institucionais e educativos. Art. 4º O descumprimento deste pelos agentes públicos pode configurar descumprimento de dever funcional, indisciplina ou insubordinação, se não constituir infração mais grave, sujeitando o infrator à incidência das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de março de 2025. (PA n. 1762/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município