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norma nº 4729/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4729 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a proibição da divulgação de imagens, vídeos e informações operacionais da Guarda Civil Municipal de Bertioga por seus agentes, nos termos que especifica.
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DECRETO N. 4.729, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a proibição da
divulgação de imagens, vídeos
e informações operacionais da
Guarda Civil Municipal de
Bertioga por seus agentes, nos
termos que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Civil Municipal
de Bertioga (GCM) são servidores públicos e devem observar os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no
art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 184, de
de 11 de outubro de 2023, em seu art. 126, inciso XV, estabelece diretrizes
sobre a conduta funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) protege a privacidade de terceiros
e proíbe a divulgação não autorizada de imagens e dados pessoais;
CONSIDERANDO que o Código Penal, nos artigos 153 e 154-
A, prevê punição para a divulgação não autorizada de informações sigilosas ou
dados de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e
cuja revelação possa produzir dano a outrem;
CONSIDERANDO que a divulgação não autorizada de
imagens de ocorrências, prisões, viaturas e instalações pode comprometer
operações estratégicas, expor vítimas e agentes, bem como gerar riscos
institucionais à Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica VEDADA a divulgação, inclusive em redes sociais,
aplicativos de mensagens, blogs, sites, fóruns ou qualquer outra plataforma
digital (seja pessoal ou profissional), de imagens, vídeos, áudios ou
informações de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Parágrafo único. Incluem-se nesta proibição a divulgação de:
I – imagens de viaturas, equipamentos, armamentos,
fardamentos e estratégias da Guarda Civil Municipal;
II – imagens de interior das instalações da Guarda Civil
Municipal, incluindo bases móveis e viaturas;
III – vídeos ou áudios de abordagens, prisões em flagrante ou
cumprimento de mandados judiciais;
IV – qualquer conteúdo que exponha vítimas, suspeitos ou
demais envolvidos nas ocorrências.
Art. 2º Fica vedada a monetização, impulsionamento ou
qualquer uso comercial de conteúdos que contenham siglas, brasões, imagens,
vídeos, áudios ou qualquer forma de referência ao Departamento da Guarda
Civil Municipal de Bertioga, sem autorização prévia do Comandante da Guarda
Civil Municipal.
Art. 3º As restrições deste Decreto não se aplicam à
divulgação oficial de imagens e informações feita:
I – pela Prefeitura do Município de Bertioga, por meio de seus
órgãos de comunicação;
II – pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade,
mediante autorização expressa do titular da Pasta;
III – pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, para fins
institucionais e educativos.
Art. 4º O descumprimento deste pelos agentes públicos pode
configurar descumprimento de dever funcional, indisciplina ou insubordinação,
se não constituir infração mais grave, sujeitando o infrator à incidência das
sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de março de 2025. (PA n. 1762/2025)
 
Marcelo Heleno Vilares 
Prefeito do Município

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