| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4730 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Estabelece o Termo de Ciência e Responsabilidade aos Usuários do Serviço de Estimulação e Reintegração (SER) e do Centro de Equoterapia Amor em Movimento (CEAM), no Município de Bertioga. |
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DECRETO N. 4.730, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Estabelece o Termo de Ciência e Responsabilidade aos Usuários do Serviço de Estimulação e Reintegração (SER) e do Centro de Equoterapia Amor em Movimento (CEAM), no Município de Bertioga. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução n. 13, de 23 de fevereiro de 2017, do Ministério da Saúde, para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS; CONSIDERANDO a importância de medidas reguladoras segundo o disposto no inciso IV, do art. 5º, da Resolução supracitada, que dispõe sobre a observância como pré-requisito para o fornecimento de passagens e acesso ao transporte sanitário eletivo, a marcação da consulta/exame ou procedimento eletivo em serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde por meio de processo regulatório estabelecido no âmbito municipal e/ou regional; CONSIDERANDO que o Município oferece o serviço através de veículos próprios, e ainda, através de serviços terceirizados; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.001/2019 – SS, que aprova o regulamento que estabelece os critérios de uso dos serviços de transporte público sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que especifica; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica estabelecido o TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO DE ESTIMULAÇÃO E REINTEGRAÇÃO (SER) E DO CENTRO DE EQUOTERAPIA AMOR EM MOVIMENTO (CEAM). Art. 2º O referido termo tem por objetivo instrumentalizar a organização operacional, metodológica e logística das respectivas unidades, com base nos princípios e diretrizes dos SUS. Art. 3º O referido termo deverá ser assinado pelos responsáveis pelas crianças e adolescentes atendidos no SER e/ou CEAM. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 18 de março de 2025. (PA n. 2311/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SERVIÇO DE ESTIMULAÇÃO E REINTEGRAÇÃO – SER CENTRO DE EQUOTERAPIA AMOR EM MOVIMENTO – CEAM Eu, ____________________________ responsável por ______________________________________, nascido em ___/___/_______, declaro ciência de sua participação nos atendimentos especializados oferecidos pelo SER e/ou CEAM. Comprometo-me a seguir as seguintes normas: 1. Comunicar o SER/CEAM, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, telefone, e-mail e outros dados para comunicação; 2. Ser pontual com os horários agendados e assíduo nas terapias; 3. Em caso de impossibilidade de comparecer na(s) terapia(s), deverei entrar em contato com a secretaria da respectiva unidade justificando a ausência da criança sob minha responsabilidade. 4. Entregar comprovantes que justifiquem faltas e ausências, condicionados à aprovação da Direção do SER/CEAM; 5. Respeitar que, após 04 (quatro) faltas sem justificativas no período de 03 (três) meses, haverá a exclusão da vaga da criança sob minha responsabilidade da(s) terapia(s) realizada(s). 6. Assinar o Termo de Afastamento por tempo determinado disponibilizado pela recepção do SER/CEAM, quando for o caso (ex.: viagens, cirurgias, condições médicas, etc.); 7. Assinar a Declaração de Desligamento ou Declaração de Alta disponibilizados pela recepção do SER/CEAM, quando for o caso (ex.: alta, mudança de cidade, demanda espontânea, etc.); 8. Assegurar a permanência do responsável maior de 18 (dezoito) anos na recepção durante o atendimento da criança, cabendo ao SER/CEAM, no caso do não cumprimento, a decisão das seguintes sanções: a) advertência; b) orientação pelo Serviço Social; e c) desligamento dos atendimentos oferecidos ao usuário. 9. Solicitar, quando necessário, relatório(s) técnico(s) da(s) terapia(s) com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Estou ciente também que o modelo de solicitação está disponível na recepção do SER/CEAM. 10.Assegurar a saúde e higiene do paciente sob minha responsabilidade, evitando levá-lo ao equipamento em casos de doenças virais, parasitas, ou outra condição com risco de contágio; 11.Realizar a higienização do paciente sob minha responsabilidade sempre que solicitado por algum técnico do SER/CEAM; 12.Assegurar que, em casos de crises convulsivas reincidentes, o paciente só voltará aos atendimentos após estabilização do quadro, referenciado com relatório médico. 13.Respeitar o(s) trabalho(s) desenvolvido(s) pelos Técnicos Profissionais e assegurar o cumprimento das orientações e recomendações realizadas acerca do paciente sob minha responsabilidade; 14.Evitar a duplicidade de vínculo entre profissionais da mesma área sem o consentimento destes, conforme orientação dos Conselhos de Classe, optando por apenas um dos atendimentos; 15.Respeitar a designação dos profissionais disponíveis para atendimento(s) e acompanhamento(s) do caso, em função da(s) Lista(s) de Espera e das agendas dos Técnicos Profissionais; 16.Respeitar as decisões técnicas de intervenção, tratamento e conduta terapêutica realizados pelos Técnicos Profissionais, conforme autonomia e ética profissional; 17.Estar ciente que os atendimentos serão semanais, em grupo ou individuais, conforme avaliação técnica do profissional em sua especialidade; 18.Respeitar os prazos estipulados pelos Técnicos Profissionais, acerca de avaliações, diagnósticos, intervenções, tratamentos, solicitações e orientações; 19.Respeitar as determinações de Diagnósticos/Laudos, Alta, Encaminhamento ou Desligamento de pacientes realizados pelos Técnicos Profissionais, conforme autonomia e ética profissional; 20.Comparecer às Assembleias ou reuniões para as quais seja convocado; 21.Caso eu tenha interesse em utilizar o Serviço de Remoção (transporte Van), deverei realizar minha inscrição para a lista de espera do serviço, disponível na recepção do SER. 22.Caso utilize o Serviço de Remoção respeitarei os critérios de prioridade de vagas: Prioridade 1 - Pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida; Prioridade 2 - Pessoas de até 02 (dois) anos e 11 (onze) meses; Prioridade 3 - Outros casos em que a avaliação técnica julgar necessário. 23.Caso utilize o Serviço de Remoção respeitarei que os usuários classificados como Prioridade 3 deverão utilizar Ponto de Embarque/Desembarque definido pela Direção do SER. 24.Caso utilize o Serviço de Remoção, respeitarei que cada paciente menor de idade terá somente 01 (uma) vaga destinada para seu respectiva(o) responsável, sendo esta pessoa maior de 18 (dezoito) anos e cadastrado pela secretaria do SER. 25.Caso utilize o Serviço de Remoção, respeitarei que os usuários deverão estar no ponto de embarque em horário pré-determinado e comunicado pela secretaria do SER. 26.Respeitar que, após 04 (quatro) faltas sem justificativas no período de 03 três meses, haverá a exclusão de minha vaga no Serviço de Remoção. 27.Caso eu opte em não utilizar o Serviço de Remoção na viagem de volta após a(s) terapia(s), preencherei uma declaração por escrito e entregarei à recepção do SER. Bertioga, ____/ ____/ ____________. Nome completo: CPF: __________________________________________ Assinatura da(o) responsável