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norma nº 4730/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4730 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaEstabelece o Termo de Ciência e Responsabilidade aos Usuários do Serviço de Estimulação e Reintegração (SER) e do Centro de Equoterapia Amor em Movimento (CEAM), no Município de Bertioga.
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DECRETO N. 4.730, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Estabelece o Termo de Ciência e
Responsabilidade aos Usuários do
Serviço de Estimulação e
Reintegração (SER) e do Centro de
Equoterapia Amor em Movimento
(CEAM), no Município de Bertioga.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.146, de 06 de julho de
2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.764 de 27 de dezembro
de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução n.
13, de 23 de fevereiro de 2017, do Ministério da Saúde, para o Transporte
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a importância de medidas reguladoras
segundo o disposto no inciso IV, do art. 5º, da Resolução supracitada, que
dispõe sobre a observância como pré-requisito para o fornecimento de
passagens e acesso ao transporte sanitário eletivo, a marcação da
consulta/exame ou procedimento eletivo em serviços ofertados pelo Sistema
Único de Saúde por meio de processo regulatório estabelecido no âmbito
municipal e/ou regional; 
CONSIDERANDO que o Município oferece o serviço através
de veículos próprios, e ainda, através de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.001/2019 – SS, que
aprova o regulamento que estabelece os critérios de uso dos serviços de
transporte público sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que
especifica;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica estabelecido o TERMO DE
CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO DE ESTIMULAÇÃO E
REINTEGRAÇÃO (SER) E DO CENTRO DE EQUOTERAPIA AMOR EM
MOVIMENTO (CEAM).
Art. 2º O referido termo tem por objetivo instrumentalizar a
organização operacional, metodológica e logística das respectivas unidades,
com base nos princípios e diretrizes dos SUS.
Art. 3º O referido termo deverá ser assinado pelos
responsáveis pelas crianças e adolescentes atendidos no SER e/ou CEAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 18 de março de 2025. (PA n. 2311/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
SERVIÇO DE ESTIMULAÇÃO E REINTEGRAÇÃO – SER
CENTRO DE EQUOTERAPIA AMOR EM MOVIMENTO – CEAM
Eu, ____________________________ responsável por
______________________________________, nascido em ___/___/_______,
declaro ciência de sua participação nos atendimentos especializados
oferecidos pelo SER e/ou CEAM.
Comprometo-me a seguir as seguintes normas:
1. Comunicar o SER/CEAM, por escrito, sempre que houver mudança de 
domicílio, telefone, e-mail e outros dados para comunicação;
2. Ser pontual com os horários agendados e assíduo nas terapias;
3. Em caso de impossibilidade de comparecer na(s) terapia(s), deverei entrar
em contato com a secretaria da respectiva unidade justificando a ausência
da criança sob minha responsabilidade. 
4. Entregar comprovantes que justifiquem faltas e ausências, condicionados
à aprovação da Direção do SER/CEAM;
5. Respeitar que, após 04 (quatro) faltas sem justificativas no período de 03
(três) meses, haverá a exclusão da vaga da criança sob minha
responsabilidade da(s) terapia(s) realizada(s).
6. Assinar o Termo de Afastamento por tempo determinado disponibilizado
pela recepção do SER/CEAM, quando for o caso (ex.: viagens, cirurgias,
condições médicas, etc.);
7. Assinar a Declaração de Desligamento ou Declaração de Alta
disponibilizados pela recepção do SER/CEAM, quando for o caso (ex.: alta,
mudança de cidade, demanda espontânea, etc.); 
8. Assegurar a permanência do responsável maior de 18 (dezoito) anos na
recepção durante o atendimento da criança, cabendo ao SER/CEAM, no
caso do não cumprimento, a decisão das seguintes sanções: a)
advertência; b) orientação pelo Serviço Social; e c) desligamento dos
atendimentos oferecidos ao usuário.
9. Solicitar, quando necessário, relatório(s) técnico(s) da(s) terapia(s) com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Estou ciente também que o
modelo de solicitação está disponível na recepção do SER/CEAM. 
10.Assegurar a saúde e higiene do paciente sob minha responsabilidade,
evitando levá-lo ao equipamento em casos de doenças virais, parasitas, ou
outra condição com risco de contágio;
11.Realizar a higienização do paciente sob minha responsabilidade sempre
que solicitado por algum técnico do SER/CEAM;
12.Assegurar que, em casos de crises convulsivas reincidentes, o paciente só
voltará aos atendimentos após estabilização do quadro, referenciado com
relatório médico. 
13.Respeitar o(s) trabalho(s) desenvolvido(s) pelos Técnicos Profissionais e
assegurar o cumprimento das orientações e recomendações realizadas
acerca do paciente sob minha responsabilidade;
14.Evitar a duplicidade de vínculo entre profissionais da mesma área sem o
consentimento destes, conforme orientação dos Conselhos de Classe,
optando por apenas um dos atendimentos;
15.Respeitar a designação dos profissionais disponíveis para atendimento(s) e
acompanhamento(s) do caso, em função da(s) Lista(s) de Espera e das
agendas dos Técnicos Profissionais;
16.Respeitar as decisões técnicas de intervenção, tratamento e conduta
terapêutica realizados pelos Técnicos Profissionais, conforme autonomia e
ética profissional;
17.Estar ciente que os atendimentos serão semanais, em grupo ou individuais,
conforme avaliação técnica do profissional em sua especialidade;
18.Respeitar os prazos estipulados pelos Técnicos Profissionais, acerca de
avaliações, diagnósticos, intervenções, tratamentos, solicitações e
orientações;
19.Respeitar as determinações de Diagnósticos/Laudos, Alta,
Encaminhamento ou Desligamento de pacientes realizados pelos Técnicos
Profissionais, conforme autonomia e ética profissional;
20.Comparecer às Assembleias ou reuniões para as quais seja convocado;
21.Caso eu tenha interesse em utilizar o Serviço de Remoção (transporte
Van), deverei realizar minha inscrição para a lista de espera do serviço,
disponível na recepção do SER.
22.Caso utilize o Serviço de Remoção respeitarei os critérios de prioridade de
vagas:
Prioridade 1 - Pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida;
Prioridade 2 - Pessoas de até 02 (dois) anos e 11 (onze) meses; 
Prioridade 3 - Outros casos em que a avaliação técnica julgar necessário.
23.Caso utilize o Serviço de Remoção respeitarei que os usuários
classificados como Prioridade 3 deverão utilizar Ponto de
Embarque/Desembarque definido pela Direção do SER.
24.Caso utilize o Serviço de Remoção, respeitarei que cada paciente menor
de idade terá somente 01 (uma) vaga destinada para seu respectiva(o)
responsável, sendo esta pessoa maior de 18 (dezoito) anos e cadastrado
pela secretaria do SER.
25.Caso utilize o Serviço de Remoção, respeitarei que os usuários deverão
estar no ponto de embarque em horário pré-determinado e comunicado
pela secretaria do SER.
26.Respeitar que, após 04 (quatro) faltas sem justificativas no período de 03
três meses, haverá a exclusão de minha vaga no Serviço de Remoção.
27.Caso eu opte em não utilizar o Serviço de Remoção na viagem de volta
após a(s) terapia(s), preencherei uma declaração por escrito e entregarei à
recepção do SER.
Bertioga, ____/ ____/ ____________.
Nome completo:
CPF:
__________________________________________
Assinatura da(o) responsável

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