| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4741 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). |
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. . “7 . do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balnednia DECRETO N. 4.741, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.669, de 24 de março de 2025, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64; DECRETA: Art. 1º Art. 1º Por este Decreto fica aberto crédito adicional suplementar e alterado, por transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID | PROA ROA Toa | vincuLo | por| vaLOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.19.03 | 12.365.0053.2.269 | 3.3.90.30.00 | 08.00.0000 | 157 |R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA PRENDA 01.19.07 | 12.366.0061.2.060 | 3.3.90.30.00 | 08.00.0000 | 214 | R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA 01.21.01 | 18.541.0181.2.255 | 3.3.90.30.00 | 08.000.0000 | 331 | R$ 30.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA 01.21.01 | 18.541.0181.2.260 | 3.3.50.39.00 | 08.00.0000 | 336 | R$ 60.000,00 EXECUÇÃO DA PRENDA TOTAL R$ 190.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e transposição de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID | pRORNADIACA oa | víncuLo | Dor VALOR RECURSO DESPESA 01.19.03 | 12.365.0053.2.269 | 3.3.90.32.00 | 08.000.0000 | 158 [R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.19.07 | 12.366.0061.2.060 | 3.3.90.32.00 | 08.000.0000 | 212 [R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.21.01 | 18.541.0181.2.255 | 3.3.90.39.00 | 08.000.0000 | 333 [R$ 30.000,00 ORDINÁRIO 01.21.02 | 18.541.0185.2.255 | 3.3.50.39.00 | 08.000.0000 | 366 [R$ 60.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 190.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 27 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município