| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4743 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de setembro de 2024, que estabelece obrigações acessórias referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dispõe sobre as funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, nos termos que especifica. |
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DPrefeitura do Município de Bertioga DECRETO N. 4.743, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera o Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de setembro de 2024, que estabelece obrigações acessórias referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dispõe sobre as funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica — NFS-e, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a manifestação do Chefe do Setor de Receitas Mobiliárias — fls. 86/87, bem como a deliberação do Diretor do Departamento de Gestão Tributária e da Secretária Municipal da Fazenda — fls. 88/89, nos autos do processo administrativo n. 1845/2024; DECRETA: Art. 1º O caput do art. 11, do Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de setembro de 2024, que estabelece obrigações acessórias referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dispõe sobre as funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica — NFS-e, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e fica sujeita à concessão de inscrição municipal mobiliária da Fazenda Municipal. Parágrafo único. ....................... Voir “(NR) Art. 2º O art. 28, do Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar alterado e acrescido dos 88 1º e 2º, com as seguintes redações: “Art. 28. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes da emissão da guia de recolhimento e até a data de vencimento do imposto, respeitando o valor máximo da NFS-e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estado de São Paulo Estância Batnednia $1º A NFS-e com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, com parecer favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, cuja solicitação deverá vir acompanhada da anuência do tomador do serviço, pessoa física ou jurídica, em que se comprove a não realização do serviço objeto do imposto. $ 2º Após a data de vencimento do imposto, deverá seguir o procedimento descrito no parágrafo anterior para cancelar a NFS-e.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de março de 2025. (PA n. 1845/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município