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norma nº 4743/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4743 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de setembro de 2024, que estabelece obrigações acessórias referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dispõe sobre as funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, nos termos que especifica.
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DPrefeitura do Município de Bertioga
DECRETO N. 4.743, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto Municipal n.
4.567, de 27 de setembro de
2024, que estabelece
obrigações acessórias
referente ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza
— ISSQN, e dispõe sobre as
funcionalidades da Nota Fiscal
Eletrônica — NFS-e, nos termos
que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a manifestação do Chefe do Setor de
Receitas Mobiliárias — fls. 86/87, bem como a deliberação do Diretor do
Departamento de Gestão Tributária e da Secretária Municipal da Fazenda — fls.
88/89, nos autos do processo administrativo n. 1845/2024;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 11, do Decreto Municipal n. 4.567, de 27
de setembro de 2024, que estabelece obrigações acessórias referente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dispõe sobre as
funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica — NFS-e, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -
NFS-e fica sujeita à concessão de inscrição municipal
mobiliária da Fazenda Municipal.
Parágrafo único. .......................
Voir “(NR)
Art. 2º O art. 28, do Decreto Municipal n. 4.567, de 27 de
setembro de 2024, passa a vigorar alterado e acrescido dos 88 1º e 2º, com as
seguintes redações:
“Art. 28. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por
meio do sistema, antes da emissão da guia de recolhimento e
até a data de vencimento do imposto, respeitando o valor
máximo da NFS-e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Estado de São Paulo
Estância Batnednia
$1º A NFS-e com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
somente poderá ser cancelada por meio de processo
administrativo, com parecer favorável da Secretaria Municipal
da Fazenda, cuja solicitação deverá vir acompanhada da
anuência do tomador do serviço, pessoa física ou jurídica, em
que se comprove a não realização do serviço objeto do
imposto.
$ 2º Após a data de vencimento do imposto, deverá seguir o
procedimento descrito no parágrafo anterior para cancelar a
NFS-e.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de março de 2025. (PA n. 1845/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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