| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4746 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 747.054,24 (setecentos e quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). |
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Estado de São Paulo És dancia Balneária DECRETO N. 4.746, DE 03 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 747.054,24 (setecentos e quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; e Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 747.054,24 (setecentos e quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROOAMRIICA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA SERVIÇO DE TRANSPORTE 01.19.05 | 12.361.0055.2.271 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 202 |R$ 741.537,34 | ESCOLAR DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA DEVOLUÇÃO DE 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 3.3.90.93.00 | 01.000.0000 243 |R$ 5.516,90 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FEAS TOTAL R$ 747.054,24 Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 189 |R$ 741.537,34 VINCULADO 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 246 | R$ 516,90 ORDINÁRIO 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 247 |R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 248 |R$ 3.000,00 ORDINÁRIO 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.92.00 | 01.000.0000 | 249 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 747.054,24 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 03 de abril de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município