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norma nº 4746/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4746 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 747.054,24 (setecentos e quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
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Estado de São Paulo
És dancia Balneária
DECRETO N. 4.746, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por transferência e
transposição, no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 747.054,24
(setecentos e quarenta e sete
mil, cinquenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação — SE; e
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$
747.054,24 (setecentos e quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e
quatro centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | pROOAMRIICA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
SERVIÇO DE
TRANSPORTE
01.19.05 | 12.361.0055.2.271 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 202 |R$ 741.537,34 | ESCOLAR DE ALUNOS
DO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA
DEVOLUÇÃO DE
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 3.3.90.93.00 | 01.000.0000 243 |R$ 5.516,90 PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO FEAS
TOTAL R$ 747.054,24
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição,
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL NATUREZA
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 189 |R$ 741.537,34 VINCULADO
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 246 | R$ 516,90 ORDINÁRIO
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 247 |R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 248 |R$ 3.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 | 4.4.90.92.00 | 01.000.0000 | 249 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 747.054,24
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de abril de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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