| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4749 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 152.079,76 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e nove reais e setenta e seis centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 16 de abril de 2025. DECRETO N. 4.749, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 152.079,76 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 152.079,76 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e nove reais e setenta e seis centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.20.02 08.244.0166.2.090 3.3.50.43.00 05.000.0000 265 R$ 97.199,76 ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES CADASTRAIS E BUSCA PARA INSERÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DE CADÚNICO 01.20.02 08.244.0166.2.090 3.3.90.34.00 05.000.0000 268 R$ 54.880,00 ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES CADASTRAIS E BUSCA PARA INSERÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DE CADÚNICO TOTAL R$ 152.079,76 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro, conforme segue: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO R$ 152.079,76 SUPERÁVIT FINANCEIRO – FNAS TOTAL R$ 152.079,76 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 16 de abril de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município