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norma nº 4759/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4759 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a qualificação do Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - GATS, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações
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DECRETO N. 4.759, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a qualificação do
Instituto de Gestão
Administração e Treinamento
em Saúde - IGATS, nos termos
da Lei Municipal n. 855, de 26
de junho de 2009 e suas
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como
Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da
Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos
específicos previstos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho
de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto
no Edital de Chamada Pública n. 01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto o INSTITUTO DE GESTÃO
ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.
12.043.445/0001-38, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL da área
da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de Contrato de Gestão com a
Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações
assistenciais e dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Bertioga, Pronto
Atendimento, Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico (SADT) e Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para atender as usuários SUS da
rede de saúde municipal de Bertioga, observadas, na oportunidade, as normas
legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de abril de 2025. (PA n. 2631/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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