| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4763 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações. |
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DECRETO N. 4.763, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009; CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos específicos previstos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto no Edital de Chamada Pública n. 01/2025; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO PARA EXCELÊNCIA EM SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 26.649.485/0001-32, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL da área da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de Contrato de Gestão com a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais e dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Bertioga, Pronto Atendimento, Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico (SADT) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para atender as usuários SUS da rede de saúde municipal de Bertioga, observadas, na oportunidade, as normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de abril de 2025. (PA n. 1014/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município