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norma nº 4764/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4764 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a qualificação da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 4.764, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a qualificação da
Irmandade Boituva de Saúde e
Educação, nos termos da Lei
Municipal n. 855, de 26 de
junho de 2009 e suas
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como
Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da
Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos
específicos previstos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho
de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto
no Edital de Chamada Pública n. 01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto a IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE
E EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n. 11.788.326/0001-41, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO
SOCIAL da área da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de Contrato de
Gestão com a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, para gerenciamento, operacionalização e execução das
ações assistenciais e dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Bertioga,
Pronto Atendimento, Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico (SADT) e
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para atender as usuários
SUS da rede de saúde municipal de Bertioga, observadas, na oportunidade, as
normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de abril de 2025. (PA n. 3532/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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