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norma nº 4782/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4782 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais)
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 25 de abril de 2025.
DECRETO N. 4.782, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 1.090.000,00 (um
milhão e noventa mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente -
SM; Segurança e Mobilidade – SC; Saúde – SS; e Turismo e Cultura – ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.090.000,00 (um
milhão e noventa mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.21.02 18.541.0184.2.252 4.4.90.51.00 01.000.0000 364 R$ 580.000,00
CERCAMENTO DE
ÁREA VERDE – 
JD. PAULISTA – 
DEMANDA 
JUDICIAL 
(CORREÇÃO DE 
NATUREZA DE 
DESPESA)
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 402 R$ 500.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 615 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.95.00 01.000.0000 821 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 1.090.000,00 
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.21.02 18.541.0184.2.252 4.4.90.52.00 01.000.0000 365 R$ 580.000,00 ORDINÁRIO
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 405 R$ 500.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 611 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 1.090.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de abril de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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