| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4782 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais) |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 25 de abril de 2025. DECRETO N. 4.782, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente - SM; Segurança e Mobilidade – SC; Saúde – SS; e Turismo e Cultura – ST; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.21.02 18.541.0184.2.252 4.4.90.51.00 01.000.0000 364 R$ 580.000,00 CERCAMENTO DE ÁREA VERDE – JD. PAULISTA – DEMANDA JUDICIAL (CORREÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA) 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 402 R$ 500.000,00 PESSOAL CIVIL 01.25.01 10.305.0127.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 615 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.95.00 01.000.0000 821 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL TOTAL R$ 1.090.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.21.02 18.541.0184.2.252 4.4.90.52.00 01.000.0000 365 R$ 580.000,00 ORDINÁRIO 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 405 R$ 500.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 611 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 1.090.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de abril de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município