| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4785 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 46.051,63 (quarenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta e três cen |
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Estado de São Paulo Estância DECRETO N. 4.785, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 46.051,63 (quarenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta e três centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 46.051,63 (quarenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROSADIACA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 01.33.01 | 04.123,0221.2.195 | 33.90.3500 | 01000.0000 | 747 | R$ 33.333,00 ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 01.33.01 | 04.123,0221.2.195 | 3.3.90.40.00 | 01000.0000 | 750 | R$ 12.718,63 ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES TOTAL R$ 46.051,63 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro, conforme segue: NATUREZA UNID PROSA A DA VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO DESPESA SUPERÁVIT R$ 46.051,63 | FINANCEIRO - COTA PARTE — ROYALTIES TOTAL R$ 46.051,63 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 29 de abril de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 29 de abril de 2025.